Trabalhei durante 14 meses ao serviço da Futurcabo através da empresa de trabalho temporário Talenter. A Futurcabo quis reduzir-me as horas de trabalho, proposta que não aceitei, e como consequência fui despedido.
Recebi apenas o vencimento referente a 6 dias de agosto da Futurcabo, mas a Talenter não me pagou a indemnização devida pelo tempo de serviço prestado. Embora a cessação do meu contrato na Segurança Social tenha sido finalmente feita, ocorreu tarde, causando-me sérios transtornos. No mês de agosto, recebi apenas 174 euros, ficando sem meios suficientes para cumprir com as minhas despesas mensais.
Adicionalmente, a Talenter não me reembolsou 50 euros gastos em combustível. A situação foi a seguinte: foi-me fornecido um cartão Frota para combustível e carreguei 50 euros para uma semana de trabalho. Ao abastecer, o cartão não funcionou porque estava desmagnetizado. Como o combustível é colocado antes do pagamento, não tinha como saber que o cartão estava estragado. Paguei o combustível usando o contribuinte da empresa, conforme instruções que me tinham sido dadas em situações semelhantes, e enviei o recibo ao meu coordenador. No entanto, o reembolso foi negado, alegando que os procedimentos internos exigiam aviso prévio — algo impossível, dado que não poderia saber que o cartão estava estragado.
Durante um mês, tentei resolver estas situações de forma amigável, contactando a Talenter por telefone e email, mas nunca obtive qualquer resposta. Esta falta de comunicação é inaceitável.
Exijo o pagamento imediato da indemnização devida e o reembolso dos 50 euros de combustível, reservando-me o direito de recorrer a meios legais e às entidades competentes (incluindo a ACT e tribunais) para defender os meus direitos caso não haja resolução urgente.
Esta reclamação tem um anexo privado
Data de ocorrência: 2 de setembro 2025
Para deixar o seu comentário tem de iniciar sessão.