A casa onde habito possui um contrato de aluguer que é pago pela empresa onde trabalho. Trata-se de um apartamento normalíssimo para uso particular doméstico, conforme vem descrito no contrato. As despesas decorrentes de água, luz, electricidade, etc, não estão incluídos no contrato e são pagas por quem está a habitar a casa. Nesta circunstância fui fazer o contrato de fornecimento de água na Tavira Verde e desde logo me obrigaram a efectuar o contrato em nome da empresa, uma vez que não poderia ficar em meu nome individual. Assim, cobraram-me imediatamente um valor de caução de 240 euros, valor este é inconstitucional, uma vez que já não são permitidas cobranças de cauções, mas que a empresa continua indevidamente a praticar no caso das empresas. Não obstante desta situação colocaram-me num tarifário de comércio, 4 vezes mais caro que o doméstico, quando a utilização do serviço de água é claramente doméstico. Uma vez mais a empresa escudou-se no facto de o contrato de aluguer estar em nome de uma empresa e portanto, todas as tarifas, fixas ou de consumos, são as mais altas, atribuídas ao comércio. Como se esta situação não fosse suficiente, na primeira factura, cobraram-me apenas as taxas fixas correspondentes a 1 mês de prestação de serviço, quando o contrato foi celebrado no dia 17. Quando reclamei esta situação, obtive a resposta de que, sendo uma instalação anterior ao dia 21, procediam sempre dessa forma. Ou seja, tive de pagar 16 dias em que não tive qualquer prestação de serviço. Reclamei à empresa, por diversas vezes, no balcão, por escrito e pelo atendimento telefónico, ao que obtive sempre a resposta prepotente de uma empresa que não tem concorrência e, por esse motivo, se julga no direito de fazer o que bem entende, sem que o consumidor tenha qualquer tipo de defesa ou razão.
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