Telecomunicações. Operadoras vão ter ofertas sem fidelização

Operadores serão obrigados por lei a ter ofertas sem fidelização e com prazo de 6, 12 e 24 meses de fidelização.

Telecomunicações. Operadoras vão ter ofertas sem fidelização

O Parlamento já aprovou as novas regras para as telecomunicações. As alterações à Lei das Comunicações Eletrónicas foram aprovadas na comissão parlamentar de Economia, Inovação e Obras Públicas.

As alterações aprovadas obrigam as operadoras de telecomunicações a ter ofertas sem fidelização e com prazos de 6 e 12 meses de fidelização, o que não acontece na lei atual. Contudo, mantêm-se as ofertas de 24 meses de fidelização. As operadoras, também, ficam obrigadas a informar os consumidores destas ofertas.

 

Novas regras de refidelização
As regras de refidelização de clientes sofrem também alterações. As operadoras ficam proibidas de renovarem automaticamente por mais 24 meses os serviços subscritos pelos consumidores, e a enviar por escrito o contrato de vendas feitas à distância.
Outra novidade que irá constar no novo diploma: uma alteração no pacote não implicará uma refidelização automática do cliente junto da operadora.

 

Gravações dos telefonemas por parte dos clientes
As operadoras ficam obrigadas a manter as gravações dos telefonemas durante o período de vigência do contrato, e a disponibilizar aos consumidores as gravações a seu pedido. Atualmente as operadoras mantêm as gravações por um período de um ano.

 

Novas regras para a rescisão de contrato
Outra alteração prevista é o valor da rescisão de contrato. Na base do cálculo das penalizações a pagar pelos clientes passará a constar, logo na assinatura do contrato, os custos das operadoras com os equipamentos, como as "boxes" ou telefones, que terão que ser ressarcidos pelos clientes caso queiram cortar contrato antes do tempo indicado.
As operadoras terão que reduzir o valor cobrado pelo fim antecipado dos contratos. Este montante não poderá ser superior ao valor em falta até ao final do contrato em curso. Até agora, era cobrado o valor em falta das restantes mensalidades até ao final do prazo contratual.
Estas indicações terão que estar previamente indicadas à data da assinatura do contrato.

 

Fonte: Dinheiro Vivo
Negócios


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