Acção Condomínios
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Acção Condomínios - Fatura gerada por "sistema info-errático"

Sem resolução
rocha.alexandre.br@gmail.com
rocha.alexandre.br@gmail.com apresentou a reclamação
16 de junho 2023
O Sistema Informático desta empresa enviou aos antigos proprietários fatura com valores errados e meses a pagar também igualmente errados.
Não bastasse o facto digno de vergonha, os novos proprietários do imóvel igualmente receberam a mesma cobrança, com os mesmos erros.

Fica aqui a pergunta, diante da esquizofrênica afirmação na nota de cobrança: "Se esta comunicação ... deverá considerá-la sem efeito." Pois bem, quem ignora o que? qual mes ? qual valor ? (ou todos nos ignoramos esse sistema de cobranças Informático para analfabetos - inclusive em matemática ?).

Não se enquadrando os antigos e novos proprietários na categoria acima citada (analfabetismo matemático e fiscal), e previamente instruidos por escritório de advocacia, solicitam extra-judicialmente que:
O sistema informático gere nova fatura com os valores corretos, para os meses em questão, para proprietários antigos e novos proprietários respectivamente.

Referencia: Doc no Q9533 / Q10289 / Q9569 /Q9605 /Q10325
Carta de Cobrança enviada em: 06-06-2023

Sem mais para o momento e no aguardo de novas faturas de cobrança retificadas,
Alexandre Rocha
Ex-proprietario
Fração T - 4o Dir. Tras
do Condominio do Edifício Amorim Girão 117/129
Esta reclamação tem um anexo privado
Data de ocorrência: 16 de junho 2023
Acção Condomínios
7 de agosto 2023
Exmo. Senhor Alexandre Rocha,

A comunicação que antecede mereceu a n/ melhor atenção, cumprindo-nos oferecer a devida resposta mediante a presente.
Foi devidamente esclarecido que, na qualidade de proprietário da fração T - 4o Dir. trás, do Condomínio do Edifício Amorim Girão 117/129, e aquando da emissão da declaração de não dívida que serviu de base à escritura de alienação da fração, até então sua propriedade, que poderiam surgir acertos e valores diretamente relacionados com a aprovação referente ao exercício até esse período.
O que efetivamente aconteceu tendo sido emitido o aviso de débito que rececionou.
Após o contacto que encetou connosco, esclarecemos também que os valores referentes a junho de 2023 não eram devidos e emergiram de defeito do sistema, não atualizado quanto à titularidade da fração.
A verdade é que todas as comunicações de V. Exª. com a n/ empresa mereceram pronta resposta e reconhecemos assistir-lhe razão quanto ao valor em débito que ascende a 94,12€ (noventa e quatro euros e doze cêntimos).
Nesse seguimento, e a título de conclusão, no email que nos endereçou em 07/06/2023 afirmou “Farei pagamento, presencial em vossa sede, mediante NOVA CARTA DE QUITAÇÃO, eximindo-nos de futuros débitos e reconhecendo os novos proprietários da fracção.”.
Até à data, não liquidou o valor que se encontra em débito. Cremos assim que a presente reclamação mais não é do que o protelar de um pagamento que é devido e não dispõe de qualquer fundamento ou razão pois que se encontra esclarecido o lapso incorrido.
Claro está que, assim que o Queixoso efetuar o pagamento, emitiremos declaração de quitação do valor devido e pago, estando devidamente salvaguardado.
Aguardamos que efetue o pagamento devido.

Com os n/ melhores cumprimentos,
A empresa

Em anexo seguem comunicações trocadas com o Queixoso.
Esta resposta tem um anexo privado
Esta reclamação foi considerada sem resolução
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