Pretendo apresentar queixa contra a Adiurbana, Lda administradora do Condomínio das Galerias de Torres, sita na Av. General Humberto Delgado, n.º 32 e Rua Teófilo Braga, n.º 5, em Torres Vedras, porquanto esta administradora com pleno conhecimento que o protocolo de cedência de espaço terminava no dia 31 de outubro de 2017 (pelas 23H59M) não encetou atempadamente esforços para que o Condomínio continuasse a ter uma antena da Vodafone, mesmo que fosse sem o pagamento de qualquer renda por parte da Vodafone. Saliente-se que contatada a Vodafone informou que estava disposta a reforçar a antena sem qualquer custo para o Condomínio, mas sem qualquer pagamento de renda.
Sucede que na presente data, dia 30 de outubro de 2017 a Adiurbana, Lda administradora do Condomínio deu autorização para que no período da manhã, cerca das 10H30 fosse recolhida pela Vodafone a antena existente – entenda-se em data anterior ao término do contrato e sem que previamente arranjasse uma solução para o Condomínio.
A Adiurbana, Lda tinha como obrigação, enquanto administradora convocar assembleia de condóminos para que o assunto da retirada da antena por parte da Vodafone a partir do dia 1 de novembro de 2017 fosse discutido e encontrada uma solução, para que os condomínios não se vissem privados de rede da Vodafone no interior do Condomínio. Não o fazendo encontra-se a negligenciar as suas funções com administradora devendo indemnizar os condóminos pelos prejuízos que venha a causar, isto é, com esta atitude a Adiurbana, Lda causou graves prejuízos à grande maioria dos condóminos que se viu sem acesso telefónico no interior das Galerias e por este motivo deverá responder civilmente com uma indemnização aos condóminos.
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