Alfazema e Alecrim
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Alfazema e Alecrim - Insatisfação com cuidados prestados

Sem resolução
Ana Vaz Martins
Ana Martins apresentou a reclamação
20 de fevereiro 2018

Bom dia Ex. mos Senhores!
venho por este meio informar o problema que me trás junto dos Vossos serviços afim de expor a seguinte situação:
A 15.02.2016 a minha Mãe teve um surto da Esclerose Múltipla que a fez estar internada no Hospital Garcia da Orta, que a inibiu de manter a marcha, depois foi transferida para uma Unidade de Continuados Clube da Amizade e mais tarde transferida para Alcoitão, uma vez que se encontrava em recuperação e conseguia andar com ajuda de andarilho. A 28.09.2016 a minha mãe por ter terminado o seu tempo de recuperação e em cadeira de rodas, devido a um problema de saúde agravado em Alcoitão. Deu entrada diretamente para o Lar Alfazema e Alecrim, em cadeira de rodas, com levante diário da cama para a sua cadeira de rodas com ajuda, uma vez que, continua em recuperação do surto dos membros inferiores.
Tudo estava a correr bem até ao Verão de 2017, quando eu verifiquei, que as quantidades de fraldas e resguardos fornecidos pelo Lar começaram a aumentar. Eu questionei a minha Mãe, o porque de tantas fraldas e resguardos, ao qual a minha Mãe me respondeu, que lhe davam banho na cama, em vez de a levarem para o duche, na sua cadeira de banho e que lhe ponham 2 fraldas de cada vez. Porque as fraldas agora aguentavam menos. Então eu fui ver o armário da minha Mãe e verifiquei, que os pacotes de fraldas tinham 20 Unidades cada e 3 pingos de Absorção que desde a entrada da minha Mãe no Lar as fraldas eram de 6 pingos de absorção. E os pacotes de Resguardos eram de 20 Unidades cada.
O Lar Alfazema e Alecrim tem 4 Sócios Gerentes 2 fazem e enviam a faturação para os responsáveis pelos Utentes . Em Outubro de 2017 questionei uma das Socias Gerentes sobre as quantidades de fraldas e resguardos cobrados, e também do porque de darem banho à minha Mãe na cama e não na sua cadeira de rodas própria para banho no Duche. Ao qual a Socia questionada foi muito colaboradora e prontamente tratou do assunto dos banhos questionando a Enfermeira de serviço a dando ordem expressa de que os Utentes tinham de fazer a suas higienes nos duches e nas cadeiras de rodas e nunca nas camas. E que ela Socia Gerente não admitia tal procedimento no Lar a não ser por recomendação médica, e que nesse caso ela tinha de ser informada diretamente.
Também questionei sobre as quantidades de fraldas e resguardos fornecidos à minha Mãe, ao qual a Socia Gerente questionada prontificou-se a esclarecer tudo, mas quando quis me mostrar o dossiê onde as Enfermeiras escrevem as datas e quantidades fornecidas não o encontrou, e telefonou à sua outra Socia Gerente que trata dos assuntos de faturação a questionar pelo dossiê e também onde se encontravam as faturas das analises feitas à minha Mãe nos meses de Julho; Agosto e Setembro de 2017 e só estavam a ser cobradas com a fatura da mensalidade de Outubro 2017. Ao qual a Socia Gerente contatada respondeu, que se encontravam na sua residência. Perante tal resposta a Socia Gerente que eu questionei respondeu telefonicamente à outra sua Socia que as coisas relacionadas com o lar tinham de estar única e exclusivamente nas Instalações da Lar Alfazema e Alecrim, para que os utente e seus responsáveis pudessem consultar sempre que necessário, e até porque tinha de ser assim. E que ela Socia Gerente contatada telefonicamente e o outro Socio Gerente que também faz a faturação e que tratam da faturação se reunissem comigo para me prestarem esclarecimentos sobre o assunto.
Só a meio de Novembro de 2017 os Sócios que fazem a faturação se reuniram comigo e tinham o tal dossiê, me disseram que as quantidades cobradas estavam ali escritas e portanto tinham sido fornecidas à minha Mãe logo eu tinha de pagar. No momento eu questionei tais quantidades, pois se a minha Mãe se levanta de manhã e só se deita à noite e muda por norma 3 vezes por dia de fralda como era possível tantas quantidades?! Eu continuava a não concordar com tal cobrança e pagamento. A resposta de ambos os Sócios Gerentes foi de que se estava escrito naquele dossiê, e era assim , logo tinha de pagar. Respondi que não pagaria até estar devidamente esclarecida e por escrito de tais as datas e quantidades fornecidas, uma vez que não me deixaram analisar. Já pedi varias vezes verbalmente e até por escrito a ambos os Sócios Gerentes que fazem a faturação, uma vez que são estes que me enviam mensalmente a fatura por email. O que ainda não fizeram relativamente ao mês de fevereiro até ao presente momento. Eu encontrei durante o mês de Novembro de 2017, documento em anexo referente ao Mês de Outubro de 2017 relacionado com as mudas de fraldas e resguardos utilizados para a minha Mãe.
Como não obtive resposta deles questionei novamente a outra Socia, que me informou que quanto às fraldas os seus outros 2 Sócios que fazem a faturação tinham contratado fornecimento de fraldas com uma absorção inferior( de 3 pingos) em relação, ás que tinham vindo a ser fornecidas até ao mês em que eu notei disparo de quantidades que eram de (6 pingos). As fraldas têm um custo de € 0,75 por unidade. Ora ninguém me informou ou perguntou se eu como responsável pela minha Mãe queria continuar a ter fornecimento de tal material. Pois logicamente se a absorção é inferior aguenta menos e gasta-se mais, no Mês de Junho 2017 120 unidades; mês de Julho 2017 80 unidades ; mês de Agosto 2017 130 unidades; mês Setembro 100 unidades e mês de Outubro 92 unidades. A minha Mãe que esta bem mentalmente e psicologicamente confirma que faz 3 vezes por dia de muda de fraldas ( manhã quando se levanta; depois do almoço e quando se deita). Já em relação aos resguardos também se deu grandes cobranças de unidades a €0,60 cada unidade( Abril 2017-70 unidades; Maio 2017- 35 Unidades; Junho 2017- 35 Unidades; Julho 2017- 70 unidades; Agosto 2017- 70 unidades; Setembro 2017- 100 unidades e Outubro 2017- 116 unidades). Também não consigo entender tantas quantidades, pois a minha Mãe levantasse de manhã muda a fralda a seguir ao almoço e quando se deita, então há uma grande probabilidade de gastar 3 resguardos por dia certo? A partir de 01 de Novembro de 2017 eu passei a fornecer fraldas; resguardos e pensos higiénicos para a minha Mãe e não gasto estas quantidades mensalmente. Eu estou a comprar ca de 2 pacotes de fraldas lindor tamanho grande de 46 unidades cada, por mês e 2 pacotes de resguardos marca continente de 1.80X90 de 20 unidades cada, por mês. A Socia Gerente que por norma eu contato e tem estado sempre do meu lado em conjunto com o outro Socio Gerente também me informou, que a situação de absorção da fraldas já estava solucionado, porque ela já tinha resolvido voltando à absorção anterior. Porém eu não quero mais ser fornecida deste material pelo Lar Alfazema e Alecrim. Também informei a Socia Gerente, que contato que não pagaria a fatura referente a Novembro de 2017 até ver a situação resolvida da cobrança exagerada, de material fornecido. Porém no inicio do mês de Dezembro de 2017, recebi um telefonema da Socia Gerente que faz a faturação a dizer que eu devia a fatura de Novembro de 2017 e que tinha de a pagar, ao qual eu respondi que ainda esperava pela resolução e correção das quantidades fornecidas. Pois continuava a não concordar. E foi-me dito que tinha de pagar, porque não havia qualquer assunto a corrigir. Discordei e então foi-me sugerido que retirasse a minha Mãe do lar até ao final de dezembro de 2017, ao qual respondi, que não retiraria, porque o meu descontentamento era por motivos de faturação exagerada e não de prestação de serviço. E que ia continuar a aguardar por esclarecimentos mais detalhados.
A meio de Dezembro 2017 recebi um telefonema do Socio Gerente que também faz a faturação, que se intitula de Administrador, mas que não é a informar que eu tinha até dia 31 de Dezembro 2017 para retirar a minha Mãe do lar Alfazema e Alecrim ou ele como Administrador colocaria a minha Mãe num transporte e a enviaria para a sua residência ou para o Hospital, caso eu não pagasse a fatura de Novembro e Dezembro de 2017 na sua totalidade. Ao qual eu respondi que não pagava, porque continuava a não concordar com tais valores de material fornecido questionáveis. E o Socio Gerente me respondeu que eu teria de pagar nem que fosse nos lugares adequados e que iria apresentar queixa contra mim no Ministério Publico, e ser notificada por carta para retirar a minha Mãe do Lar até dia 31 de Dezembro 2017. Psicologicamente fiquei muito perturbada, pois senti-me pressionada a colaborar com algo, que não concordava ou aceitava, e não estava devidamente esclarecida. Nesse mesmo dia soube que teria de me ausentar do Pais, por motivos familiares, até dia 05 de Janeiro de 2018, e como sou filha única , senti-me ameaçada e com receio e paguei a fatura de Novembro 2017. Pois eu não iria estar em Portugal para resolver qualquer assunto relacionado com a minha Mãe.
Falei novamente com os outros 2 Sócios Gerentes , que me garantiram que eles, não iriam permitir qua tal atitude fosse cometida para com a minha Mãe, pois eles como sócios Gerentes detentores de 25%+25% também que eles me apoiavam na minha decisão, e que aceitavam eu manter 1 mês em atraso até ver toda a situação resolvida causada pelos outros 2 sócios Gerentes detentores de 25%+25% e cometida á sua revelia e contra as suas vontades. Então eu paguei as despesas e Fisioterapia prestadas uma vez que são prestações à parte. No entanto, a Socia Gerente que faz a faturação proibiu a Terapeuta de prestar a fisioterapia à minha Mãe. Eu voltei a falar com a Socia Gerente que concorda comigo sobre este assunto e resolveu de imediato dando ordens para que a Terapeuta prestasse esse serviço à minha Mãe de imediato, pois na sua opinião tal falta de prestação de serviço pode interferir com a recuperação da minha mãe e causar graves problemas.
A 08 de Janeiro de 2018 recebi email em anexo dos Sócios Gerentes que fazem a faturação, a informar de uma “atual tabela de Mensalidades em vigor a partir do dia 01 de Janeiro de 2018, o valor será alterado,” e que efetuaram “uma nova avaliação física e que verificaram que a mesma se enquadra na categoria de Dependente”. Porém quando a minha Mãe deu entrada não foi feito qualquer exame à minha Mãe ( que seja do meu conhecimento ou do da minha Mãe). Portanto eu respondi a esse email pedindo documentos que sustentassem tais afirmações e alterações, e que também poderão ver resposta a esse pedido no mesmo email, e que voltei a reiterar tal pedido pois recebi email e declaração dos outros 2 Sócios Gerentes que também anexo a este email.
Depois disto já voltei a questionar por escrito, pois a meio de Janeiro de 2018 o Socio Gerente que faz a faturação quis falar comigo uma vez mais, nas Instalações e exigiu, que eu tirasse a minha Mãe e intimidando-me que ia apresentar queixa de mim no Ministério Publico e trataríamos do assunto no Tribunal e que iria receber uma notificação do Advogada da Firma Lar Alfazema e Alecrim ,pois era é uma Empresa privada, e ele como Administrador e Socio Gerente, pode tomar tais decisões e não tem de me facilitar tais documentos conforme já me foi explicado. Novamente informo que não concordava nem aceitava tais quantidades nem aumentos por tudo, o que estava inerente. O socio Gerente que faz a faturação também me enviou um teste que foi feito à minha Mãe pela Socia Gerente que faz a faturação, por uma Auxiliar e por Enfermeira , para tentarem justificar a alteração de cobrança de valor de mensalidade com alteração do estado físico da minha Mãe, que não piorou desde o dia em que entrou a 28.09.2016 até à data de hoje. Mas sim vindo a recuperara lentamente. Ora esse teste que também envio em anexo, não esta assinado pela Diretora Técnica que é uma das Enfermeira, por não corresponder à verdade. Também questiono quem decidiu por este teste e não outro, e que foi feito sem autorização da minha Mãe ou minha, pois a Socia Gerente que faz a faturação só informou a minha Mãe que queria ver se ela já se aguentava em pé agarrada ao corrimão, como a Terapeuta tinha dito.
Mais ainda a Socia Gerente que faz a faturação, no dia 06.02.2018 mais uma vez proibiu a terapeuta de prestar serviço de fisioterapia à minha Mãe. Quando fui visitar a minha Mãe perguntei à Socia Gerente que contato sempre, se tinha a fatura referente ao mês de Fevereiro de 2018, tendo me a dado, onde verifiquei, que a mensalidade agora cobrada tem outro valor( que é da tabela anterior, que estava exposta até dia 24 de Dezembro de 2017, quando eu visitei a minha Mãe antes de viajar para fora de Portugal) e o valor de fisioterapia também aumentou para €21.00, quando era de €18.00 cada secção. Eu também não tive qualquer informação deste aumento de serviço, que já foi prestado em durante o mês de janeiro. A Socia Gerente que contato sempre também não sabia deste aumento de valor da fisioterapia, e mais uma vez pediu-me para questionar a outra Socia que faz a faturação, uma vez que são eles a emitir as faturas para os utentes. E garantiu-me que não houve reunião de sócios para tal alteração de tabela. Também envio em anexo copia da fatura referente ao Mês de Fevereiro com os valores cobrados da Fisioterapia efetuada durante o mês de Janeiro de 2018.
No dia 17 de Dezembro 2017 quando fui visitar a minha Mãe eu dei-lhe a sopa ao jantar, porque não se encontrava bem, pois estava muito sonolenta tinha a prótese dentaria colocada. Antes de me vir embora pedi a uma Auxiliar para deitar a minha Mãe, porque não estava bem para estar sentada na sua cadeira de rodas por muito mais tempo. Quem deitou a minha Mãe no dia 17 ; a levantou no dia 18 e voltou a deita-la no dia 18 de dezembro de 2017 é que sabe que o que fez à prótese dentaria da minha mãe. O que eu sei é que no dia 19 de Dezembro uma Auxiliar acompanhou a minha Mãe até ao Hospital Garcia da Orta e confirmou que a minha Mãe não levava consigo a Prótese dentaria. E quando eu cheguei ao Hospital confirmei que a minha Mãe não tinha dado entrada com a sua prótese dentaria. No mesmo dia quando a minha mãe voltou para o Lar Alfazema e Alecrim já muito mais acordada perguntou pela sua Prótese dentaria, e foi-lhe dito que a tinha levado consigo. Mas a Auxiliar que tinha acompanhado a minha Mãe confirmou que não. A verdade é que até hoje não apareceu e quando a minha Mãe disse que precisava da sua Prótese dentaria para poder comer em condições e que o Lar tinha de a encontrar a Socia Gerente que faz a faturação respondeu à minha Mãe, que a responsabilidade dos pertences pessoais é da responsabilidade da Utente e não do Lar, portanto não Lar não se responsabilizava por tal desaparecimento. Pergunto como é tal possível se a minha Mãe não se encontrava bem, pois estava com uma Infeção urinária, e não tinha noção de nada. Também envio em anexo tal email enviado por mim, questionar sobre tal assunto. E penso que o Lar terá de participar no custo de uma nova prótese que tive de pagar para a minha Mãe ter uma melhor qualidade de vida ,mastigando melhor, que também envio recibo a comprovar o gasto adicional.
Assim sendo pelo exposto, venho pedir a Vossa preciosa ajuda para resolução deste assunto
Sem mais assunto de momento Subscrevo-te com elevada estima

Data de ocorrência: 20 de fevereiro 2018
Esta reclamação foi considerada sem resolução
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