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Alfredo Cardoso, Lda - Demora injustificada na colocação de placa elevatória

Sem resolução
Edmundo do O Vinhas
Edmundo Vinhas apresentou a reclamação
1 de julho 2020
Reclamação na qualidade de administrador do Condominio Bloco 5-Praceta Agadir-OLH-AO:

Em 19ABR2019, fez-se um contrato,devidamente assinado por todos os condóminos deste condominio, para a aquisição de uma placa elevatória, de modo a ser colocada no prédio com a brevidade possivel, devido :a faixa etária dos condóminos em que o mais novo ronda a idade de 55/60 anos e o mais idoso a idade de 82 anos. Nestes termos acrescento ainda que temos a residir neste prédio um individuo com a doença de Alzaimer em estado bastante adiantado, e uma senhora, presentemente em tratamento medico em Paris-França e ainda um outro de mobilidade reduzida,pela qual um familiar emprovisou nas paredes um corrim-ao rudimentar,para seu apoio até à residência, devido ao facto de terem retirado o corrim-ao então existente, quando da colocação da estrutura que vai acolher no seu interior a placa elevatória, do rés chão ao quarto andar, facto que ocorreu em 12MAR2020. Em 26MAI20 dois operários da empresa em qjuestão, deslocaram-se a este condominio, a fim de colocarem a referida placa elevatória, só não o fazendo,por terem constatado que o cilindro hidráulico, que entra no rés-chão/quarto andar, não havia sido dividido na fábrica, em très partes,regressando por isso, novamente à origem.Alguns dias depois fui informado pela empresa que em muito em breve (passaram 28 dias) o material restante seria montado neste condominio, o que nada aconteceu até à data e nem sequer, nem mais uma informação relacionada sobre esta demora. Por que com a entrada do verão,olhando à faixa etária dos condóminos e a falta do corrimão, os condóminos deste prédio, exigem uma solução rápida, a esta anomalia,para evitar-se assim,males maiores,Nada devemos à empresa ACL- Alfredo Cardoso e temos disponiveis, todo o valor a concretizar a aquisição da placa .~
Com os melhores cumprimentos,

Edmundo do Ó Vinhas.-
Data de ocorrência: 1 de julho 2020
Esta reclamação foi considerada sem resolução
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