Exma. Senhora Amélia,
Acusamos a receção da V/ missiva, enviada através de correio eletrónico, com a referência supra melhor identificada, a qual mereceu a nossa melhor atenção.
Da análise à Reclamação efetuada pela Cliente Amélia Monteiro, aqui Reclamante, resulta que a mesma não se encontra satisfeita com os serviços prestados pela Reclamada.
Ora, a aqui Reclamada Amore Nostrum, na qualidade de Prestadora de serviços, celebrou um Contrato de Prestação de Serviços 1695/04/2024 (cfr. doc. 1 que aqui se junta), a 6 de abril de 2024 com a Reclamante, cujo objeto é a aquisição de serviços de agência matrimonial e de agendamento de encontros.
Porém, a cliente alega que as fotos mostradas não eram perfis compatíveis e com quem se identificava, e, ainda que não foram feitas as duas apresentações que se encontravam contratadas, por isso considera que o contrato não está a ser pontualmente cumprido.
Nos termos do mencionado Contrato de Prestação de serviços referido em supra, a Reclamante compreendeu e aceitou que:
• Os clientes são sempre livres de recusar apresentações, aceitando sem reservas que a outra pessoa inscrita se recuse para uma apresentação, conforme se encontra previsto no Artigo 2º Secção Deveres n.º 9 do Contrato.
• Para a prestação dos serviços ser considerada totalmente prestada basta o decurso de 6 meses, desde a data de assinatura do contrato, ainda que não tenha existido qualquer apresentação, quer seja motivada pela não escolha da pessoa selecionada pelo Segundo Contraente (Reclamante) para conhecer, quer seja motivada pela falta de colaboração do Segundo Contraente na busca da pessoa pretendida, uma vez que o Primeiro Contraente (Reclamada) está sujeito à obrigação de meios, mas não de resultados. O Segundo Contraente compreende e aceita esta condição sem a qual o Primeiro Contraente não aceitaria prestar-lhe os seus serviços, conforme se encontra disposto no Artigo 5º n.º 5 b) do Contrato.
Considerando o exposto, terá que se considerar cumprida a obrigação da Reclamada quanto à análise e seleção de pessoas, tendo sido apresentada uma diversa seleção de pessoas compatíveis da qual a Reclamante selecionou apenas um número limitado.
Por outro lado, não pode a Amore Nostrum ser responsabilizada pelo facto de as pessoas selecionadas não pretenderem a marcação de uma apresentação com a Reclamante.
Sem prejuízo do exposto, a Amore Nostrum propôs a apresentação de outros clientes que tinham um interesse sério em ter uma apresentação com a Reclamante, sendo que, apesar de a Reclamante alegar que não se identificava com essas pessoas, a mesma acabou por marcar e efetuar uma apresentação com um dos clientes propostos, tendo visualizado o perfil dessa pessoa antes de aceitar.
Verificando-se, portanto, que a não realização de 2 apresentações deveu-se à falta de colaboração por parte da Reclamante.
Pelo exposto, terá que se considerar que a conduta da Reclamada não viola qualquer disposição legal ou contratual, pelo que inexiste prestação defeituosa dos serviços que a Reclamada se propôs prestar, portanto não poderá a mesma ser responsabilizada por prestação defeituosa dos serviços, não podendo a Reclamante ser ressarcida pela prestação completa, integral e não defeituosa dos serviços contratados.
Ao dispor para qualquer esclarecimento adicional que entendam por conveniente, apresentamos os nossos melhores cumprimentos,
A Administração,
Amore Nostrum
Não concordo com a resposta dada, existe uma grande falta de profissionalismo, quando assinamos os documentos fazem tudo muito fácil e foi explicado que uma vez que tinha boa apresentação não iria ser difícil encontrar alguém, isto foi me dito pala senhora que me entrevistou e que fez tudo muito fácil e "cor de rosa" , talvez mau profissionalismo dessa pessoa, que talvez não seja a pessoa indicada para esse tipo de serviço claro que estas coisas não ficam escritas nos documentos que assinamos, só está escrito o que realmente interessa para ficarem protegidos, não têm culpa que as pessoas desistam dos encontros, mas a primeira pessoa que me deram a conhecer em nada tinha a ver comigo, penso que brincam com os sentimentos das pessoas que estão mais fragilizadas . Mau serviço prestado
Exma. Senhora D. Amélia,
Lamentamos que mantenha o entendimento de que existe alguma responsabilidade ou incumprimento contratual da Amore Nostrum, no entanto, conforme já expusemos, consideramos que o contrato celebrado foi escrupulosamente cumprido, inexistindo assim qualquer motivo para o seu descontentamento.
Ao dispor para qualquer esclarecimento adicional que entendam por conveniente, apresentamos os nossos melhores cumprimentos,
A Administração,
Amore Nostrum
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