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Amore Nostrum - Serviços de namoro e relacionamento

Resolvida
Carolina
Carolina apresentou a reclamação
3 de março 2024
Consideram-me uma pessoa engraçada e simpática, por nao ter muitos contatos, resolvi inscrever-me na Agencia Matrimonial Amore Nostrum.
Fiz um contrato com a Amore Nostrum no dia 26 de Agosto de 2023 no valor de 500€ com 4 apresentações durante 6 meses.
Inicialmente sempre disponíveis para ajudar. Nas primeiras sessões mostraram-me foos de pessoas que nada se identificavam com as minhas preferências. Posteriormente mostraram-me igualmente 2 pessoas que eu classifiquei como 2 figurinos. Tomei café com eles e depois nao houve mais contato. Na terceira tentativa mostraram-me outro figurino também fora do meu pretendido mas acedi, claro que também sem resultado. O contrato terminou. Resultado serviço muito mau prestado, e por me sentir enganada, faltou-me uma apresentação e solicito ser ressarcida.
Data de ocorrência: 3 de março 2024
Amore Nostrum
15 de março 2024
Exmos. Senhores Drs.,

Analisada a reclamação formulada pela Reclamante Carolina Pego, vimos, pelo presente, esclarecer o que se segue:

A Reclamante celebrou com a Reclamada (Amore Nostrum, S.A.) um contrato de prestação de serviços, com a duração de 6 (seis) meses, com início em 12/08/2023 e termo em 11/02/202, tendo sido escolhida pela Reclamante a inscrição denominada Silver que previa 4 (quatro) apresentações.
No início do mês de setembro de 2023 a Reclamante esteve presente nas instalações da Reclamada, tendo-lhe sido mostrados todos os perfis que a haviam selecionado – num total de quatro – tendo a Reclamante decidido prosseguir para apresentação com um deles, apesar de ter manifestado agrado por todos os outros;
Assim, no dia 12/09/2023 decorreu a apresentação entre a Reclamante e o perfil que esta havia selecionado anteriormente;
Posteriormente, no dia 18/09/2023, dado que não existiu interesse mútuo entre a Reclamante e o perfil vindo de referir, a Reclamante entrou em contacto com a Reclamada dando nota de que estaria disponível para avançar para novas apresentações;
Neste seguimento, no início do mês de outubro de 2023, a Reclamante visualizou novos perfis (concretamente, dois perfis), que a haviam selecionado, e decidiu avançar para apresentação com um deles;
O perfil selecionado pela Reclamante suspendeu, entretanto, o seu processo, motivo pelo qual, a Reclamante avançou para apresentação com o outro perfil, tendo, para tanto, sido agendado dia e hora;
Acontece que, a Reclamante comunicou indisponibilidade para comparecer no dia e hora agendados, tendo sido a apresentação reagendada, por mais do que uma vez (atendendo à indisponibilidade da Reclamante);
A apresentação acabou por ocorrer no dia 21/10/2023;
No dia 23/10/2023 a Reclamante solicita, novamente, à Reclamada para prosseguir com o seu processo, uma vez que, alegadamente, o perfil com quem havia tido apresentação não tinha demonstrado interesse;
Nesta senda, após várias desmarcações por parte da Reclamante e após ter sido devidamente informada que a duração do contrato continuava a decorrer, em 24/11/2023 a mesma esteve presente nas instalações da Reclamada e visualizou dois perfis que a selecionaram e agendou apresentação com um deles, para o dia 02/12/2023 pelas 15h30;
Sucede que, no dia e hora agendados a Reclamante não compareceu, tendo ligado para a Reclamada (à hora da apresentação) a informar de que não iria comparecer e quando o perfil que tinha selecionado já se encontrava nas instalações da Reclamada – pela Reclamada foi transmitido à Reclamante que as apresentações devem ser desmarcadas atempadamente;
Pois, conforme contratualmente previsto – Artigo 2.º “Direitos e Deveres do Segundo Contraente”
“Deveres

5. Comparecer às apresentações marcadas, tanto às presenciais como às que ocorrem com recurso a meios de comunicação à distância e definidos pelo Primeiro Contraente, sob pena de se considerarem todas as apresentações realizadas e a prestação de serviços totalmente prestada.”

Ainda no mês de dezembro de 2023 é efetuado novo estudo de compatibilidades, tendo a Reclamante selecionado dois perfis;
No início de janeiro de 2024 a Reclamante é informada pela Reclamada que os dois perfis selecionados decidiram não avançar para apresentação;
Assim, no início do mês de fevereiro de 2024, após realização de novo estudo de compatibilidade, a Reclamante seleciona três perfis para possível apresentação, sendo que, nesta altura conversou, ainda, com a Reclamada sobre o aproximar do fim do contrato e eventual reinscrição – sendo que, após conversações entre as partes a Reclamante acabou por decidir não efetuar upgrade;
Após, a Reclamada contacta a Reclamante e informa-a de que dois dos três perfis selecionados não aceitaram prosseguir para apresentação, pelo que, a mesma decidiu avançar com o agendamento de apresentação com o perfil que restava;
No dia 17/02/2024 decorreu a apresentação (última das 4 contratualizadas) entre a Reclamante e o perfil que havia selecionado, tendo a mesma chegado cerca de 25min depois da hora prevista;
Posteriormente, no dia 19/02/2024, a Reclamante comunica à Reclamada que não gostou do perfil com quem tinha tido a apresentação, alegando não ser a pessoa indicada para si, bem como todas as outras pessoas com quem, até ali, havia tido apresentações;

Posto isto,

Fica demonstrado que a Reclamada cumpriu integralmente com a prestação de serviços, tendo-se como realizadas as quatro apresentações contratualmente previstas:
1.ª no dia 12/09/2023;

2.ª no dia 21/10/2023;

3.ª no dia 02/10/2023 – Reclamante não compareceu, como era seu dever nos termos contratualmente previstos (vide acima ponto 12), nem justificou a falta de comparência, pelo que, tem-se a apresentação como realizada;

4.ª no dia 17/02/2024.

Por fim, refira-se, ainda, que estabelece o contrato de prestação de serviços celebrado, no seu Artigo 5.º, com a epígrafe “Duração”:
“5. Para que os serviços se considerem totalmente prestados, basta que se venha a verificar uma, e apenas uma, das seguintes condições:

a). O Segundo Contraente ter estado presente em 4 apresentação(ões);

b). Terem decorridos 6 meses, desde a data de assinatura do presente contrato, ainda que não tenha existido qualquer apresentação, quer seja motivada pela não escolha da pessoa selecionada pelo Segundo Contraente para conhecer, quer seja motivada pela falta de colaboração do Segundo Contraente na busca da pessoa pretendida, uma vez que o Primeiro Contraente está sujeito à obrigação de meios, mas não de resultados. O Segundo Contraente compreende e aceita esta condição sem a qual o Primeiro Contraente não aceitaria prestar-lhe os seus serviços.”.

Face ao exposto, e reforçando, mais uma vez, a não verificação de qualquer incumprimento, quer contratual, quer legal pela Reclamada, não se mostra exigível ou justificável que a Amore Nostrum proceda ao ressarcimento de qualquer montante.”

Permanecemos ao dispor para qualquer esclarecimento adicional.

Com os melhores cumprimentos,
Amore Nostrum
Esta reclamação foi considerada resolvida
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