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ANIECA - Exame de conducao

Sem resolução
Joana
Joana apresentou a reclamação
5 de fevereiro 2024
Venho por este meio fazer a minha reclamação.
No dia 23/01/2024, fiz um exame de condução no Anieca centro de exame do Barreiro.

Fui com a minha escola fazer meu exame juntamente com uma outra senhora. Fomos avaliadas pelo mesma senhora.

Acredito que ouve uma grande discrepância de atendimento e avaliação entre eu e a senhora que também fez o exame de condução. Isso porque ela foi a primeira a o realizar, e a outra examinando teve muitos erros e foi justo ela ter reprovado, mais eu não tive nem um erro, na cedência de passagem onde ela me reprovou o outro motorista tinha me concedido passagem e eu me senti injustiçada e descriminada.
Fui impedida de terminar o exame.

Não considero a situação ultrapassada embora eu tenha sido aprovada e com mérito próprio não deixei de ser reprovada injustamente por isso quero que siga a reclamação com o direito a reembolso do valor pago ou um pedido de desculpas ou aprovação do exame,na presença do Diretor e por escrito do examinador a reconhecer o seu erro.



Gastei dinheiro em vão e poderia ter sido aprovada no dia em que efetuei a prova anterior sem ter de repetir o exame pois fui reprovada indevidamente . Se necessário irei dirigir-me a Setúbal ,Ou onde for necessário para que veja o meu direito a minha reclamação reconhecido.

Aqui não está apenas a questão de dinheiro, mas sim a chamada de atenção de que lá por sermos examinadores não podemos ser injustos e se o formos teremos de ser advertidos como qualquer outro cidadão comum que comete erros. Como Digo ficarei satisfeita com o reconhecimento do erro mesmo que não seja devolvido o valor que paguei.
Joana Domingos Garcia aluna número 2120
Contribuinte 287453898.

Cumprimentos,



ANIECA - Centro de Exames 04 - Barreiro.
Data de ocorrência: 23 de janeiro 2024
ANIECA
5 de fevereiro 2024
Senhora Joana,

Sobre a Reclamação apresentada no “Portal da Queixa” n.º 107336824, respeitante à realização de prova de exame de condução, a ANIECA esclarece que, nos termos do artigo 48º do Regulamento de Habilitação Legal para Conduzir (RHLC) republicado em anexo ao Decreto-Lei nº 102-B/2020, de 9 de dezembro, as reclamações devem ser preenchidas em modelo próprio aprovado que consta do Livro de Reclamações disponível no Centro de Exames e no LRE, no prazo de dois dias úteis após a realização da prova, e com a indicação dos seus fundamentos.

Ao Centro de Exames cumpre enviar, no prazo de dois dias úteis, as reclamações formalizadas no respetivo livro ao IMT, I.P., entidade competente para efetuar a sua apreciação e comunicar o resultado ao reclamante e ao centro de exames.

Resulta da lei que a ANIECA não é entidade competente para apreciar ou decidir reclamações respeitantes a provas de exame de condução.

Com os melhores cumprimentos

A Direção da ANIECA
Esta reclamação foi considerada sem resolução
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