Performance da Marca
9.4
/100
Insatisfatório
Insatisfatório
Índice de Satisfação nos últimos 12 meses.
Taxa de Resposta
42,9%
Tempo Médio de Resposta
24,3%
Taxa de Solução
0%
Média das Avaliações
10%
Taxa de Retenção de Clientes
0%
Auto-Industrial, SA

Auto Industrial - Garantia opel

Resolvida
João Candeias
João Candeias apresentou a reclamação
21 de abril 2023
Em 22/04/2021, a minha empresa adquiriu à Auto-Industrial, SA (Ricardo Carvalho foi o comercial), um veículo ligeiro de mercadorias, novo com zero quilómetros, da marca OPEL, modelo COMBO VAN, com a matrícula AF-89-OD, a gasóleo – cfr. fatura que tenho.


No dia seguinte à compra, isto é 23/04/2021, levantei o mencionado veículo, no Edifício Auto Palace da Auto Industrial, sito na Rua Alexandre Herculano, nº 66, 1250-012 Lisboa, sem que me tenha sido entregue qualquer documentação sobre garantia.


Sucede que, em 29/03/2023, enquanto sócio-gerente da empresa circulava com a viatura na A1 sentido Lisboa-Porto, e o veículo sem qualquer indício prévio que o fizesse prever deixou de funcionar durante a marcha. Sem maior detalhe técnico possível até ao momento da presente Reclamação, o veículo não aciona o motor quando ligado, e por isso não funciona, estando totalmente paralisado.


Tive de solicitar, na mesma data, o serviço de reboque do veículo, uma vez que este deixou completamente de funcionar, tendo indicado que o mesmo fosse transportado para uma oficina Reparadora Autorizada Opel, indicando a garantia no âmbito dos serviços pós-venda.


A 30/03/2023, além da Ordem de Reparação (cfr. comprovativo que tenho) recebi indicação de que a garantia legal de dois anos teria terminado no segundo aniversário da data da matrícula do veículo (a saber, 25/02/2021 pelo que terminaria a 25/02/2023). E de facto, essa é a indicação errónea que consta do sistema (cfr. comprovativo que tenho).



Acontece que legalmente a contagem da garantia deve ser feita da data da aquisição do bem e não da matrícula do veículo.

De acordo com a Lei n.º 24/96, de 31 de Julho, no artigo 3º a) prescreve-se que o Consumidor tem direito à qualidade dos bens e serviços.


Atualmente o prazo e as condições da garantia legal estão previstos Decreto-Lei n.º 84/2021, de 18 de outubro, mas a legislação em vigor à data da compra era o Decreto-Lei n.º 67/2003, de 8 de abril e no artigo 5º do Decreto-Lei n.º 67/2003, de 8 de abril estabelecia-se no número 1 que o comprador pode exercer os direitos previstos no artigo anterior quando a falta de conformidade se manifestar dentro de um prazo de dois a contar da entrega do bem, consoante se trate, de coisa móvel.

Ora a entrega do bem foi feita a 23/04/2021, ou na pior das hipóteses podemos considerar o dia da compra, ou seja, 22/04/2021, e nunca a data da matrícula da viatura.


Mesmo que fosse aplicável o novo Decreto-Lei o mesmo prevê no artigo 12º n.º 1 até uma duração superior para a compra de bens móveis novos, a saber de três anos, pelo que só terminaria a 21/04/2024. A saber, estabelece-se que “o profissional é responsável por qualquer falta de conformidade que se manifeste no prazo de três anos a contar da entrega do bem.”.


Mais, respeitamos também o prazo de denuncia previsto de dois meses (artigo 5.º n.º 2 do diploma ora revogado, sendo que o novo diploma não exige nenhum ónus).

Como tal, mostram-se preenchidos todos os requisitos a que se refere nos diplomas mencionados e que permitem requerer a reparação ao abrigo da garantia, o que desde já se requer.

Já apresentamos reclamação, sem qualquer resposta e até à presente data a empresa está a incorrer em custos de aluguer por ter a viatura inutilizada, pois precisamos da carrinha uma vez que a nossa atividade é aplicação de pavimentos desportivos ou outros, instalação de infraestruturas desportivas, pintura e restauração de pavimentos desportivos ou outros; construção e manutenção de jardins; construção, reparações e remodelações.


I. Deverá a viatura ser reparada ao abrigo da garantia legal, sem ser imputada à Reclamante qualquer custo; e,
II. Deverá ser paga à Reclamante uma compensação pelo prejuízo económico sofrido pela não utilização da viatura até à data da resolução da recusa; e,
III. Após a aceitação da viatura para reparação ao abrigo da garantia, e até à entrega da mesma, deve a Reclamante receber uma viatura de substituição.
Data de ocorrência: 30 de março 2023
Auto Industrial
1 de junho 2023
Exmo. Sr. João Candeias,

Acusamos a sua queixa e vimos por este meio indicar que na data de 27/04/2023 solicitámos à Marca a correção da Data de Início de Garantia, fundamentada com a documentação relativa à venda do seu Opel, de modo a que o Reparador Autorizado Opel no qual o seu Opel se encontra em serviço, possa accionar a Garantia do Fabricante com vista à análise e reparação da viatura nesse mesmo âmbito.

Com os melhores cumprimentos,

João Caetano
Responsável Após Venda
Auto-Industrial SA
Esta reclamação foi considerada resolvida pela marca, e aceite pelo utilizador
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