No dia 11/04/2024 utilizei o autocarro das 16h45 via A42 Paços de Ferreira com partida do Porto e o motorista deixou que pessoas fossem em pé no autocarro quando o mesmo já estava cheio. Dentro das localidades isso é permitido, na auto-estrada NÃO. Pelo que colocou todos os passageiros em risco. Desta maneira, considero que a sua posição na empresa devia ser revista.
Data de ocorrência: 11 de abril 2024
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