Fez no passado dia 23 de Abril cinco anos que o Banco BPI S.A. me acusou directamente, em Tribunal, de ter agido com dolo e má fé, de ter causado “sérios e graves prejuízos”, impossibilitado o banco de obter “qualquer rentabilização” de um imóvel hipotecado e adquirido em “negociação particular”, através de um Agente de Venda que investiu 63,00€, para comercializar um bem imóvel na freguesia da Caparica avaliado em 250.000,00€. [Ver NOTA]
O motivo pelo qual o Banco BPI S.A. fez tais acusações deve-se ao facto de eu não ter entregue as chaves do imóvel de imediato, após a realização da escritura, em que o Banco BPI S.A. “comprou” o duplex por metade do valor da avaliação realizada em 2009 e aceite como referência pelo Tribunal.
O motivo pelo qual eu não entreguei de imediato as chaves do imóvel foi atempadamente apresentado ao Tribunal e foi dado conhecimento a todos os intervenientes no processo, de forma muito clara, devidamente fundamentada [páginas 275, 291 e 292 do processo físico].
Tratava-se apenas de garantir a estabilidade e dignidade, necessárias ao processo de procura e mudança de residência do agregado familiar.
Porém, essa fundamentação foi encarada pelo Banco BPI S.A. como uma tentativa de usurpação e vandalização de propriedade sua. Compreendeu a situação, mas “não pode o adquirente deixar de acautelar os seus interesses”. E assim não hesitou em prestar falsas declarações, difamar os executados e sua família acusando-os de ter agido de forma criminosa, vandalizado o imóvel e ter impossibilitado o exequente de obter qualquer rendimento futuro. Acrescenta ainda o abuso da boa fé do exequente, que adquiriu o duplex por metade do seu valor, para não causar mais prejuízo aos executados, segundo terá entendido a agente de execução.
Logo que consegui resolver o problema – contratação de habitação condigna para arrendamento [atente-se à situação do mercado de arrendamento/habitação à época, a que se junta a crise financeira e o “enorme aumento de impostos” preconizado pelo governo com o sustento da Troika], mudança e instalação em nova habitação de forma digna e adequada ao agregado familiar – informei a agente de execução e o Tribunal, a 9 de Maio de 2014 [página 307 do processo físico], declarando que o imóvel tinha sido desocupado e que a entrega das chaves poderia ser acordada a partir dessa data, estando ainda por resolver o transporte de alguns móveis pesados para Faro. Estavam também tratadas as questões da electricidade, telefone, água e condomínio, não existindo qualquer valor por pagar, incluindo o custo das obras [pintura a tratamento total] entretanto realizadas no exterior do edifício.
No acto de “tomada de posse”, todos os presentes verificaram que o duplex não tinha sido vandalizado e estava em normais condições de habitabilidade, restando apenas algum “lixo”, segundo o descrito pelo agente de execução que dirigiu o arrombamento.
Posteriormente o Banco BPI S.A. colocou o imóvel à venda por 154.000.00€, lucrando pelo menos 26.500€ depois de ter tratado da limpeza do apartamento.
Perante as falsas declarações sem fundamento e o acto difamatório perpetrado pela advogada do Banco BPI S.A., provavelmente a seu pedido expresso, e desde que tomei conhecimento do mesmo, tentei chamar a atenção dos responsáveis do Banco BPI S.A. para o facto de me terem acusado publicamente de ter agido com dolo e má fé e de ter causado um grande prejuízo ao banco.
Porém, o Banco BPI S.A. persiste na ideia de que tudo foi feito de forma “legal e transparente”. Incluindo a difamação e as falsas declarações, que não foram “incorrectas”.
Como se pode verificar pela conclusão/despacho datada de 13 de Maio de 2014 [página 305 do processo físico], as acusações do banco foram determinantes, mas não apresentaram prova nem fundamentação, que nunca existiu, sendo que foram claramente desmentidas in loco no momento da “tomada de posse”, e posteriormente com o expressivo lucro da venda do imóvel, supostamente “desvalorizado”, ou vandalizado, conforme for mais conveniente.
No dia 3 de Agosto de 2014, antes do Banco BPI S.A. vender de novo o duplex com lucro expressivo, apresentei a minha proposta de pagamento do denominado “remanescente” em troca da entrega do imóvel.
O valor da execução (158.468,19€) era próximo ao da sua avaliação da AT (156.860.00€). O valor que fora aceite pelo Tribunal era 175.000.00€ (70% de 250.000.00€).
Essa teria sido uma proposta equitativa e justa, se tivesse sido aceite pelo Banco BPI S.A..
Teria certamente o suporte da jurisprudência que poderia ter resultado do caso de Portalegre, se o mesmo não tivesse sido abafado. Trata-se de um tema tabu para a Banca e para os governos que a sustentam.
Mas não. O Banco BPI S.A. Preferiu ganhar mais algum. Está-lhe do sangue. Para além de ir ser ressarcido do seu prejuízo, que, na realidade, foi um resultado da crise financeira imobiliária, criada pela banca.
Para o Banco BPI S.A. tudo decorreu dentro de um quadro de normalidade processual, e isso basta-lhe.
Da minha parte, resta-me apresentar a minha proposta de 3 de Agosto de 2014 pela última vez [Ver Anexo, página 307 do processo físico], e relembrar o Banco BPI S.A. de que me deve um pedido de desculpas formal e público, por me ter acusado e difamado de forma gratuita, sem fundamentação e sem provas.
Com a edição da narrativa “eu não assaltei o BPI – ensaio sobre a iniquidade”, que é um documento público [1ª Edição: Janeiro de 2019 / ISBN: 978-972-97524-7-6 / Disponivel em: https://www.eunaoassalteiobanco.com/download], demonstrei à sociedade civil portuguesa que nunca agi de forma dolosa, nem com má fé.
NOTA: O teor desta Reclamação Pública é uma síntese do artigo "Ultimato ao BPI", publicado no blog de minha autoria "O cidadão comum" [www.cidadaocomum.com], cuja consulta, incluindo os anexos, complementa esta reclamação.
Sem opinião.
Voltaria a fazer negócio? Não
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