Exmos. Srs,
No passado mês de outubro foi-me executada uma penhora sobre conta bancária e ordenado. Após contacto com o advogado que representa o BNP neste processo, foi aceite por parte do BNP o pagamento de um determinado montante, que foi pago no passado dia 16/10, para darem como extintas todas as penhoras executadas.
Acontece que, apesar de já ter pago o acordado para extinção de todas as penhoras, o Agente de Execução alega que enquanto o BNP não pagar as custas do processo, que o montante que se encontra cativo na minha conta bancária, não ficará disponível.
O Advogado (representante do BNP), diz já ter solicitado urgência no pagamento das devidas custas, mas o certo é que esse pagamento não acontece e, estou com um valor retido na conta bancária que me pertence sem poder utilizar, até que a entidade que pode dar quitação da penhora liquide o valor das custas.
Após novo contacto com o Agente de Execução, o mesmo informa que o BNP só lhe deu informação sobre o pagamento do Acordo de Pagamento e, que como nada disse relativamente às custas, só quando o BNP as pagar, é que me poderá ser libertado o valor cativo.
Agradeço por favor, que enviem a informação correta ao Agente de Execução, ou que paguem com carácter de urgência as custas. Compreendo que estes processos possam ser morosos, mas estão a reter valores que não vos pertencem e tal como fui célere no pagamento do acordado, agradeço que seja reciproco.
Cumprimentos
Data de ocorrência: 7 de novembro 2018
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