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10%
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0%
Ranking na categoria
Baptista & Lima, Lda

Baptista & Lima - Falta de ética/moral

Sem resolução
1/10
Ana Gouveia
Ana Gouveia apresentou a reclamação
19 de junho 2023
Lamentavelmente recebemos uma carta do Condominio com ameaça de tribunal, quando 1 semana após o titular da dívida falecer, fomos pessoalmente aos escritórios dar conhecimento ao Condominio e perceber dívidas que existiam. Informamos que a nossa intenção é pagar o valor, mas pedimos tempo para que conseguíssemos resolver todas as questões. Foi nos possível no dia 8 de junho pagar já um montante de 367,87€ ao qual ficou pendente o valor de 332,10€.
Para nosso espanto recebemos ameaças para pagar até 23 de Junho o valor em falta se não teríamos uma ação judicial. Falta de ética por parte da empresa, pessoalmente nada disto nos disseram, nem uma chamada quando ficaram com um contacto de um filho.
Na Carta mencionou ainda que foi deliberado em Assembleia , a afirmam na carta que foi de nosso conhecimento (os herdeiros não tiveram presentes) que a cobrança tinha de ser feita e escrevem o seguinte : “ Como é do vosso conhecimento, na última Assembleia de Condóminos foi deliberado
"agir judicialmente contra os condóminos que apresentem dívidas ao condomínio decorridos que sejam três meses da dívida, independentemente da sua natureza".

O Estado permite 90 dias aos Herdeiros para regularizaram a Habilitação de Herdeiros, e esta empresa Batista e Lima exige regularizar em 8 dias o valor total da dívida, sendo que mais de metade foi liquidado conforme já mencionado .

De salvaguardar que o titular faleceu a 10 de Maio, recebemos esta ameaça a dia 15 de Junho
Data de ocorrência: 19 de junho 2023
Baptista & Lima
20 de junho 2023
A pessoa em questão (falecida) desde há vários anos que mantém as prestações do condomínio em atraso.
Sempre houve flexibilidade pela administração, inclusivamente acordos de pagamento que nunca eram cumpridos sendo que as dívidas eram quase sempre cobradas coercivamente.
Mediante este historial, e tendo os vizinhos reparado que o apartamento estava para venda após o falecimento, foi-nos mandatado em assembleia mais uma ação de cobrança.
Precisamente por se deslocarem ao nosso escritório para se interarem da dívida e também liquidarem parte da mesma, optámos por (mais uma vez) haver alguma flexibilidade e aguardar o pagamento do restante valor em dívida, o que não invalida o envio da carta.
Queremos ainda salientar que dadas as circunstâncias, nunca seria colocada uma ação sem antes haver diálogo ou tentativa de acordo.

É ainda de salientar que esta queixa à nossa empresa não faz sentido, porque somos a administração do condomínio, ou seja, fomos mandatados pelos vizinhos da pessoa em questão (falecida), para efetuar a cobrança da dívida judicialmente. Qualquer desagrado com este assunto, deveria ser manifestado com os condóminos.
Ana Gouveia
20 de junho 2023
A Nossa Dívida, sim porque agora a dívida é dos Herdeiros e não da pessoa falecida conforme vocês referem várias vezes na resposta à nossa reclamação vai ser paga, e não foi negado por NÓS o pagamento. A carta foi dirigida pela administração de condomínios e não dirigida pelos vizinhos (palavra também que são vocês que usam) , portanto a reclamação é convosco sim. Todo o desagrado é com vocês , com o trato que vocês tiveram com os Herdeiros , sendo que fomos os Primeiros a procurar a vossa empresa para proceder ao pagamento ! O pagamento vai ser efetuado nos tempos que nos exigiram.
Ana Gouveia
Ana Gouveia avaliou a marca
8 de agosto 2023

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Esta reclamação foi considerada sem resolução
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