A má avaliação é inteiramente para a advogada do condomínio, que está a representar o condomínio. Que está a mais de 10 anos , ajudar e a incentivar aos moradores para pedirem valores de despesa que são da responsabilidade deles . Pior ainda nos processos anteriores quiseram um acordo . Imagine se só não cumprem nada., Agora bem dizer que já não quer o acordo e os prejuízos que tive ??? A advogada em questão nem deveria exercer actividade devia ser simplesmente ser expulsa da ordem , para não denegrir a imagem e a função de um advogado . E a minha opinião
Voltaria a fazer negócio? Não
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