Serve o presente para retirar a reclamação efectuada por mim em 27 de Junho de 2016
José Fernando de Sousa Araújo, condómino do prédio sito na Rua D. Afonso Henriques, n.º 757, em Rio Tinto , vem por este meio comunicar a sua condenação numa pena de 100dias de multa à taxa diária de €6,00 pelo crime de ofensa a pessoa coletiva previsto pelos artigos 187.º e 183.º, n.º1,a) do Código Penal cometido contra Batista & Lima- Mediação Imobiliária, Lda. e corporizado no post publicado neste portal em 27-06-2016 em que de forma inverídica , a acusava de fazer constar factos falsos nas atas de assembleias de condomínio.
Mais comunica que foi condenado a pagar a BATISTA &LIMA, -Mediação Imobiliária uma indemnização de €1.500,00 pelos danos causados pela afetação do seu bom nome e imagem
Esta reclamação tem um anexo privado
Data de ocorrência: 28 de janeiro 2021
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