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10%
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0%
Ranking na categoria
Baptista & Lima, Lda

Baptista & Lima - Ordem judicial

Resolvida
Jose Araújo
Jose Araújo apresentou a reclamação
28 de janeiro 2021
Serve o presente para retirar a reclamação efectuada por mim em 27 de Junho de 2016
José Fernando de Sousa Araújo, condómino do prédio sito na Rua D. Afonso Henriques, n.º 757, em Rio Tinto , vem por este meio comunicar a sua condenação numa pena de 100dias de multa à taxa diária de €6,00 pelo crime de ofensa a pessoa coletiva previsto pelos artigos 187.º e 183.º, n.º1,a) do Código Penal cometido contra Batista & Lima- Mediação Imobiliária, Lda. e corporizado no post publicado neste portal em 27-06-2016 em que de forma inverídica , a acusava de fazer constar factos falsos nas atas de assembleias de condomínio.
Mais comunica que foi condenado a pagar a BATISTA &LIMA, -Mediação Imobiliária uma indemnização de €1.500,00 pelos danos causados pela afetação do seu bom nome e imagem
Esta reclamação tem um anexo privado
Data de ocorrência: 28 de janeiro 2021
Jose Araújo
16 de abril 2019
Condeno o arguido a publicar no portal da queixa , como complemento do post que publicou em 27-06-2016, o seguinte texto:
José Fernando de sousa Araújo, condómino do prédio sito na Rua D. Afonso Henriques, nº757, em Rio Tinto, vem por este meio comunicar a sua condenação numa pena de 100 dias de multa à taxa diária de € 6,00 pelo crime de ofensa a pessoa coletiva previsto pelos artigos 187.º e 183.º, nº1 a) do Código penal cometido contra Batista & Lima- Mediação Imobiliária, Lda., e corporizado no post publicado neste portal em 27-06-2016 em que , de forma inverídica, a acusava de fazer constar factos falsos nas atas de assembleias de condomínio.
Mais comunica que foi comunicado a pagar a Batista & Lima- Mediação Imobiliária Lda., por causa do post inverídico de 27-06-2016, uma indemnização de €1.500,00 pelos danos causados pela afetação do seu bom nome e imagem:
Esta reclamação foi considerada resolvida
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