Performance da Marca
13.7
/100
Insatisfatório
Insatisfatório
Índice de Satisfação nos últimos 12 meses.
Taxa de Resposta
10,3%
Tempo Médio de Resposta
1,3%
Taxa de Solução
11,3%
Média das Avaliações
25,4%
Taxa de Retenção de Clientes
30,8%
Ranking na categoria
Brisa - Concessão Rodoviária, S.A
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Brisa - Danos na viatura causados por pedaços de mobiliário na a22

Resolvida
3/10
Joaquim Espadinha
Joaquim Espadinha apresentou a reclamação
20 de dezembro 2023
Dirijo-me por esta via a Vossas Ex.as, com a finalidade de reportar e reclamar, um episódio ocorrido no passado dia 19 de Dezembro de 2023, pelas 17:15h, na A22 no sentido Faro - Portimão, a cerca de 10km da área de serviço de Silves, junto à área de repouso aí existente. Quando circulava a cerca de 100 km/h fui surpreendido pela presença de pedaços de cadeiras, de cor cinzenta, na via, pois confundiam-se com o asfalto, que me atingiram na frente/esquerda da minha viatura, danificando o farol de nevoeiro esquerdo e o pára-choques do mesmo lado. Antes vários condutores já tinham sido atingidos pelos objetos resultantes dos embates, nomeadamente um motorista da empresa Torrestir distribuição que estava parado na berma. Depois de parar em segurança contatei telefónicamente a brigada da GNR em serviço na área, onde expliquei a ocorrência e pedi que fossem tomadas as medidas para evitar futuros acidentes. Não aguardei a chegada da autoridade por ser já noite, a viatura estar em condições de circular, ter o carro muito carregado e a minha esposa, a condutora, ter ficado um pouco em choque depois de já ter efetuado uma viagem de cerca de 300 km, pelo que segui viagem para o meu destino, isto é, Portimão. Deste modo venho requerer que vossa empresa se responsabilize pelos danos provocados na minha viatura, uma vez que a Brisa tem obrigações legais para com todos os condutores e em particular os clientes via verde, ao nível das condições de circulação em segurança nas vias, nas quais é concessionária.
Aguardo uma vossa resposta com brevidade.
Esta reclamação tem um anexo privado
Data de ocorrência: 19 de dezembro 2023
Joaquim Espadinha
4 de janeiro 2024
A empresa Brisa S.A. reencaminhou-me para o apoio ao utente da Via Livre Concessão Algarve Litoral, concessionária da SCUT A22.
Joaquim Espadinha
11 de janeiro 2024
Neste ping-pong da não responsabilidade, a empresa ViaLivre respondeu-me da seguinte forma: "Acusamos a recepção da exposição de V/ Exa.(s), que mereceu a nossa melhor atenção.
De facto, após análise do conteúdo da mesma e do nosso sistema verificámos que não somos a entidade responsável pela notificação em causa. Pelo que, cremos, ter existido lapso de V. Exa(s). ao endereçá-la à Vialivre.
Assim, queira V. Exa(s) endereçar a mesma para:
Concessionária Autoestradas do Infante
Sítio da Franqueada, Apartado 1087
8101-904 Loulé, Algarve - Portugal
T. (00351) 289 401 300
E. geral@ viadoinfante.pt"
Joaquim Espadinha
24 de janeiro 2024
Passado um mês (23-1-2024)sobre o incidente sobre o qual recaiu a reclamação recebi a resposta seguinte da concessionária da Via do Infante:
"Recebemos a sua reclamação de 9 de Janeiro de 2024, relativa a um alegado acidente, que lamentamos.
Não registámos a ocorrência de qualquer incidente ou acidente.
Na data e no momento indicado na sua comunicação não registámos a ocorrência de qualquer incidente ou acidente envolvendo a viatura de V. Exa. A Concessionária desconhece o alegado lugar e as alegadas circunstâncias em que ocorreu o alegado acidente.
A responsabilidade pelo acidente não é da Concessionária porque cumpre todas as normas de segurança.

As normas de segurança não permitem evitar completamente a queda repentina de objectos na via, de outras viaturas, dado que surgem de forma imprevisível.
As normas de segurança que a Concessionária tem que cumprir são as seguintes:

- patrulhar de forma regular e constante todo o trajecto da auto-estrada 24 horas por dia;

- ter em funcionamento postos de SOS de 2 em 2 km;

- disponibilizar um número de assistência;
Antes do acidente a Concessionária não detectou a existência de um objecto na via.
A Concessionária efectuou os habituais patrulhamentos, e não detectou a presença de qualquer objecto na via que pudesse pôr em causa a normal circulação automóvel.

A Concessionária após ter tomado conhecimento dos objectos deslocou-se à via.
Foram removidos os objectos e reposta a segurança rodoviária.

A queda dos objectos é alheia à Concessionária.
Os objectos surgiram de forma imprevisível e incontrolável para a Concessionária, tendo sido colocados na auto-estrada, negligente ou intencionalmente, por terceiros.
A Concessionária não aceita os danos reclamados.
A Concessionária accionou os meios de prevenção e adoptou medidas proactivas, pelo que não pode ser atribuída à Concessionária responsabilidade do acidente, assim não podemos indemnizar os danos por si reclamados".
Conclusão: Para reclamar temos de nos munir do código civil, de registos de todos os fatos ocorridos, de muito tempo disponível, de muita resiliência e paciência, de muita honestidade, assim como de muita convicção na justiça e mesmo assim não é suficiente.
Joaquim Espadinha
Joaquim Espadinha avaliou a marca
8 de fevereiro 2024

Simplesmente lamentável.

Esta reclamação foi considerada resolvida
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