No dia 08/06/2012 pelas 22:00, fiquei com o meu veiculo danificado após ter embatido em 2 barrotes que se encontravam no meio da faixa de rodagem da A4, autoestrada concessionada pela empresa Brisa. Após a colisão no obstáculo, perdi o controlo do carro e por sorte não colidi com outros veículos que transitavam na via! Acabei por conseguir estacionar na berma uns metros à frente e encontrei outro condutor aflito pela mesma razão, dada a preocupação com o estado dos nossos automoves, decidimos chamar a brigada de transito, que emitiu um auto em nosso favor. Após aferir os danos e o custo da reparação dos mesmos, reportei o caso à Brisa, através do envio do mail anexo, com autos da brigada, imagens dos barrotes e do veículo danificado e orçamentos para reparação da viatura e pedi a devida indemnização, tendo recebido da parte da Brisa, resposta negativa e a desresponsabilização total pelo ocorrido. Face ao exposto, questiono de quem é, então, a responsabilidade?? M|C, Sónia Esteves
Já tinha ouvido falar nessas obrigações da parte das concessionárias, mas não tinha encontrado a base legal.. vou invocá-la e ver o que a Brisa me diz! Obrigada pelo vosso esclarecimento!
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