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Brisa - Concessão Rodoviária, S.A
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Brisa - Embate em objetos na Autoestrada

Sem resolução
Sónia Esteves
Sónia Esteves apresentou a reclamação
17 de junho 2013

No dia 08/06/2012 pelas 22:00, fiquei com o meu veiculo danificado após ter embatido em 2 barrotes que se encontravam no meio da faixa de rodagem da A4, autoestrada concessionada pela empresa Brisa. Após a colisão no obstáculo, perdi o controlo do carro e por sorte não colidi com outros veículos que transitavam na via! Acabei por conseguir estacionar na berma uns metros à frente e encontrei outro condutor aflito pela mesma razão, dada a preocupação com o estado dos nossos automoves, decidimos chamar a brigada de transito, que emitiu um auto em nosso favor. Após aferir os danos e o custo da reparação dos mesmos, reportei o caso à Brisa, através do envio do mail anexo, com autos da brigada, imagens dos barrotes e do veículo danificado e orçamentos para reparação da viatura e pedi a devida indemnização, tendo recebido da parte da Brisa, resposta negativa e a desresponsabilização total pelo ocorrido. Face ao exposto, questiono de quem é, então, a responsabilidade?? M|C, Sónia Esteves

Esta reclamação tem um anexo privado
Data de ocorrência: 17 de junho 2013
Brisa
1 de julho 2013
Exmos. Senhores,
Agradecemos o envio da Vossa missiva com a referência acima indicada cujo conteúdo mereceu a nossa melhor
atenção.
Relativamente ao mesmo permitam-nos esclarecer que foi recepcionada uma exposição apresentada pela Sra. Sónia
Isabel Cardoso Esteves, em 2012-06-19. O processo foi devidamente analisado pela área responsável e enviada
resposta à reclamante em 2012-06-22.
Estamos ao dispor para qualquer esclarecimento adicional.
Com os melhores cumprimentos.
Esta reclamação foi considerada sem resolução
Comentários

Já tinha ouvido falar nessas obrigações da parte das concessionárias, mas não tinha encontrado a base legal.. vou invocá-la e ver o que a Brisa me diz! Obrigada pelo vosso esclarecimento!