Tendo presente o teor da reclamação apresentada pela mãe (acima referida) do herdeiro hábil (filho menor MIGUEL AFONSO CALIXTO ROSA), do subscritor da CGA n.º 649936-00 (CARLOS ALBERTO SANTOS ROSA, falecido em 2015-08-28), devido ao atraso no pagamento da pensão se sobrevivência devida, pelo facto de o requerimento ser de setembro, informa-se que só em 2015-12-10 foi possível proferir despacho a reconhecer o direito ao requerente, tendo do facto sido dado conhecimento pelo ofício EAC242MP649936/02, de 2015-12-20 (pensão mensal ilíquida de € 632,93).
O início do abono da pensão só acontecerá no próximo mês de Janeiro de 2016, com abono da pensão do mês e dos retroativos devidos desde 2015-09-01, com um total ilíquido de € 3.428,35, deduções no total de €1.219,21, a que corresponderá um abono total líquido de € 2.209,41.
A Área de Abono da CGA emite um aviso informático com discriminação das rubricas.
O atraso na prolação do despacho a reconhecer o direito deveu-se à necessidade de obter documentos comprovativos necessários ao reconhecimento do direito.
Com os melhores cumprimentos.
CGA - UAC12 - Equipa de Atendimento Escrito
Assistente de Direção - António Pais de Almeida
Caros senhores
A pensão só será paga ao fim de QUATRO MESES.
Ainda não foi paga.
O Miguel Rosa, meu filho, menor de 16 anos e a estudar continua a viver de dinheiro emprestado.
O MONTANTE DA PENSÃO TUDO JUNTO, RELATIVO A 5 MESES, ESTA A SER DESCONTADO UM TERÇO DAQUILO QUE O MENOR DEVIA RECEBER.
O PAI, descontou toda a sua vida. Todos os cidadãos que descontam têm os seus direitos, não é um favor desta Instituição ou do estado português pagar esta pensão. Estamos num Estado de Direito.
O assunto continua por resolver e a razão é apenas porque era necessário criar papeis. Entretanto o Miguel Rosa não passou de um número, de um monte de papeis que era necessário criar. E até à data continua a ser, a viver de dinheiro emprestado que terei que devolver. Felizmente tem quem vai emprestando e se não tivesse?
PERGUNTA: Qual a rezão de um desconto tão grande? Desculpem a minha ignorância. Sei que os reformados e pensionistas são altamente penalizados mas, de facto, necessito dessa informação.
Obrigado
Carmen Calixto mãe do menor Miguel Rosa
PORTAL DA QUEIXA: RECLAMAÇÃO N.º 2940515 - APRESENTADA EM 21.DEZ.2015
Carmen Ruth Sousa Soares Calixto:
Nova questão colocada: dívida de quotas fixada, que diminui o valor líquido a abonar"
Tendo presente o teor da nova reclamação apresentada pela mãe (acima referida) do herdeiro hábil (filho menor MIGUEL AFONSO CALIXTO ROSA), do subscritor da CGA n.º 649936-00 (CARLOS ALBERTO SANTOS ROSA, falecido em 2015-08-28), agora devido aos valores deduzidos no abono da pensão de janeiro e dos retroactivos devidos informa-se de que a CGA encontra-se vinculada ao cumprimento da legislação aplicável e os descontos feitos correspondem a:
• IRS retido pelo abono de retroactivos (€1.194,00) , que terá de ser acertado na declaração anual de IRS a apresentar em início de 2017 relativamente ao abonos e retenção efectuada em 2016,,
• prestações mensais para pagamento da dívida de quotas fixada pela contagem de tempo para efeitos de sobrevivência do tempo já contado para efeitos de aposentação, que não tinham sido pagas (€125,21 = € 25,13 + 4 x € 25,02).
A pensão ilíquida de sobrevivência (€ 632,93) ficará sujeita ao pagamento mensal da dívida de quotas (€ 25,02) até ao pagamento integral da dívida comunicada (€ 1.326,17), a que acrescerá, mensalmente, o abono do duodécimo de subsídio de Natal.
Assim, no mês de fevereiro e seguintes, o abono ilíquido será de € 685,67 a que corresponderá uma abono líquido de € 660,65, depois de deduzida a prestação para pagamento da dívida de quotas.
Qualquer informação disponível adicional através do endereço da CGA. cga@cgd.pt.
Com os melhores cumprimentos.
CGA - UAC12 - Equipa de Atendimento Escrito
Assistente de Direção - António Pais de Almeida
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