Caixa Geral de Aposentações
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Caixa Geral de Aposentações - CES Contribuicao Especial de Solidariedade

Resolvida
5/10
Joao Ricardo Gomes Ferreira
Joao Ferreira apresentou a reclamação
22 de maio 2014

A declaracao de rendimentos 2013 que a CGA me envia não menciona, por razões que não entendo o montante anual que me foi descontado na pensão no ambito da CES, nem tão pouco foi esse valor transmitido à Autoridade Tributária, Dado que me assiste todo o direito a incluir esse valor na declaração de IRS, no campo das contribuições obrigatorias, contabilizei-o pela diferença entre o montante anual que recebi e o que deveria ter recebido. Dado que a AT me está a pedir a confirmação desse valor, porque a CGA não lho comunicou. solicitei nos dias 12, 13 e 16 do corrente, com caracter de urgencia declaração com os valores correctos ou uma simples declaração do valor descontado para aquela contribuição, sem que no entanto a CGA se digne responder e o prazo para resposta à AT esteja perto do fim.

Data de ocorrência: 22 de maio 2014
Reclamação n.º 854014, de 22 de maio de 2014, por
JOÃO RICARDO GOMES FERREIRA, pensionista da CGA n.º 575008-00

Tendo presente o seu pedido de inclusão da CES na declaração anual de rendimentos, informa-se que as pensões de aposentação indexadas às remunerações do ativo, como é o caso de V. EX.ª, não são alvo de incidência da CES.

Com os melhores cumprimentos.
CGA - AAC1 Área de Apoio ao Utente
O Coordenador
António Pais de Almeida
Assistente de Direção
Joao Ferreira
12 de junho 2014
Boas tardes
A resposta da CGA foi rápida. Fiquei a saber que afinal não estou sujeito à CES, pelo que irei agora consultar a CGA no sentido de me explicar qual o motivo do corte da pensão em 2013, dado que a mesma está indexada ao salario dos trabalhadores da CGD no activo e estes não sofreram cortes em 2013 tendo beneficiado de um regime de excepção.
Cumprimentos
Em resposta ao mail de 26 de Junho (10:00PM) sobre a situação da reclamação n.º 854014, do aposentado da CGA n.º 1282910-00, Carlos Manuel Sequeira Patrocínio, pode considerar-se que a mesma está concluída, porque o reclamante já foi informado sobre a inaplicabilidade da CES à sua pensão e sobre os cortes decretados pelo Governo sobre as remunerações do ativo, que acabam por influenciar as pensões indexadas, e anulados pelo Tribunal Constitucional.

Com os melhores cumprimentos.

CGA - AAC1 Área de Apoio ao Utente
O Coordenador - Assistente de Direção
António Pais de Almeida
Joao Ferreira
28 de junho 2014
Deve existir alguma confusão com a CGA, pois esta ultima resposta refere o numero da minha reclamação, para logo a seguir referir-se ao aposentado 1282910-00, Carlos Manuel Sequeira Patrocínio, que como facilmente se verifica não sou eu. De todo o modo não esclarece nada uma vez que como disse os empregados da CGD no activo beneficiaram de um regime de excepção em 2013 não sofrendo qualquer corte no seu salario, mas a minha pensão foi cortada na mesma, sem que entenda o motivo..
Cumprimentos
Ricardo Ferreira
A questão colocada pelo aposentado da CGA n.º 575008-00, JOÃO RICARDO GOMES FERREIRA, pensionista da CGD, sobre a não incidência de Contribuição Extraordinária de Solidariedade (CES) sobre o valor da sua pensão do exponente, por se tratar de uma pensão indexada às remunerações do ativo, estas sim alvo de incidência de cortes salarias, com reflexos no valor da pensão.

Com os melhores cumprimentos.
CGA - AAC1 Área de Apoio ao Utente
O Coordenador - Assistente de Direção
António Pais de Almeida
Joao Ricardo Gomes Ferreira
Joao Ferreira avaliou a marca
28 de junho 2014

No que funciona bem, não se mexe. Cumprimentos

Esta reclamação foi considerada resolvida
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