Caixa Geral de Aposentações
Caixa Geral de Aposentações
Performance da Marca
Índice de Satisfação nos últimos 12 meses.
Taxa de Resposta
22,8%
Tempo Médio de Resposta
1,3%
Taxa de Solução
23,6%
Média das Avaliações
31,2%
Taxa de Retenção de Clientes
36,4%
  • 217 807 807
    Chamada para a rede fixa nacional
  • Avenida 5 de Outubro, 175 Apartado 1194
    1054-001 Lisboa
  • cga@cgd.pt
Esta é a sua empresa? Clique aqui

Caixa Geral de Aposentações - Erro na análise e tratamento de processo

Resolvida
Orlando Antunes
Orlando Antunes apresentou a reclamação
8 de junho 2020
Boa tarde,

Em outubro do passado ano, e por falecimento do meu pai, foi submetido para a CGA o respetivo pedido de apoio às despesas de funeral, disponível para todos os cidadãos com descontos contributivos nesta entidade ao longo da carreira contributiva. O respetivo formulário tem, ainda à data atual 2 opções: Reembolso de despesas de funeral e Subsidio por morte. Enquanto cidadão comum preferia nem ter de saber a diferença entre ambos, e isso deveria ser responsabilidade de uma entidade como a CGA, que deveria informar de forma clara para todos e em caso de pedidos de ajuda e esclarecimentos atuar de forma correta e de forma a defender os interesses dos cidadãos, mas isso não se verifica de todo.
No momento difícil para a família recorremos, como deve ser habitual a uma agência funerária para dignamente ajudar a ultrapassar os momentos complicados da perda, e isso inclui tratar dos impressos do respetivo apoio que deveria ser garantido pela CGA. Acontece que no pedido inicial a agência funerária cometeu um lapso e em vez que ter seleccionado a opção Subsidio por morte seleccionou Reembolso de despesas de funeral, sendo a 2ª opção correta até alguns dias antes de ser submetido o pedido inicial (21-10-2019), e que dava o direito ao conjuge ainda vivo ao respetivo reembolso. Na mesma entidade deu também entrada um pedido de pensão de sobrevivência para, pedido este que foi aceite, o que comprova a legitimidade do pedido. Alega ainda a CGA que, durante o mês de novembro de 2019 envio comunicação para a família com a informação das regras de preenchimento do respetivo impresso, mas penso que será de fácil compreensão que, para quem já sabe que o pedido já foi realizado e por uma entidade em teoria competente não vai ser identificado qualquer problema no pedido inicial.
Apenas quando chegou a indicação de que o pedido que tinha sido realizado em 21-10-2019 foi indeferido foi percebido que existia algum problema e na verdade o problema era simplesmente a opção descrita anteriormente que estava errada. Nesta fase parecia tudo normal, existindo sempre o direito a correção por parte do requerente, e efetivamente essa foi a indicação que foi dada pela CGA, através de contacto telefónico e diretamente à própria agência funerária, tendo nessa altura sido dada indicação de submeter novo pedido, com todos os todos os documentos anexados, mas com a indicação de que seria objetivo corrigir o pedido inicial. Após submeter o novo impresso e respetiva documentação foi também contactada a CGA telefonicamente para validar se a documentação estaria correta e a indicação foi afirmativa, com a indicação adicional que o processo seguiria para validação, mas que neste ponto estaria tudo correto. Daqui para a frente o processo é um pouco confuso e difícil. Apesar dos contactos telefónicos indicarem que o pedido está correto a equipa que valida/aprova da indicação de que o processo segue indeferido, sendo o 1º por erro de preenchimento e o 2º por ter sido enviado após os 90 dias após a data de óbito, sendo este último resultante do fato da 1ª comunicação da CGA com o indeferimento do processo já ter sido também enviado com mais de 90 dias após a data do pedido, inviabilizando qualquer possibilidade de resposta. Acresce ainda dizer que, apesar do pedido, quer por escrito, quer telefonicamente, a CGA erradamente penso que nunca associou os 2 pedidos que foram feitos. Apesar do texto longo, existe uma versão curta e é o único pedido que é feito à CGA.
Foi feito um pedido inicial de apoio de despesas de funeral que teve um lapso no preenchimento inicial por culpa do requerente, e após o indeferimento foi submetido novo pedido para correção, apenas alguns dias depois. A CGA está a recusar uma correção de um impresso, o que não parece correto.

Obrigado.
Esta reclamação tem um anexo privado
Data de ocorrência: 8 de junho 2020
Esta reclamação foi considerada resolvida
Comentários
Esta reclamação ainda não tem qualquer comentário.