Exmos. Senhores,
No seguimento da V/resposta – Indeferimento do pedido de aposentação, é lamentável a forma como o doente em causa é examinado pelo médico relator, o mesmo não se dignou sequer olhar o doente nem analisar relatórios na presença do mesmo, nem tão pouco o questionou sobre a sua atual situação, não houve qualquer exame. Somos objetos que apenas servem para contabilização de nºs de consultas, estatísticas para justificar o desempenho do profissional de saúde destacado para o efeito? Que tipo de avaliação médica é esta?
A Junta Médica da ADSE realizada em 21-12-2020, foi de opinião que o utente não tinha capacidade para continuar a desempenhar as sua funções, além de ser um doente de risco acrescido devido às suas comorbidades, à situação pandémica e ao local de risco onde desempenha as suas funções, pelo que recomendaram observação clinica por eventual incapacidade permanente de acordo com o n.º11 do Decreto Regulamentar n.º41/90. Esta avaliação foi fundamentada apenas em um Relatório médico apresentado para o efeito e a avaliação presencial da equipa médica.
Ora, não se compreende qual a Vossa fundamentação uma vez que não se verificou em toda a verdade, por parte do medico relator, qualquer avaliação clinica do doente conforme havia sido recomendado, inclusive todos os relatórios enviados aquando o pedido efetuado no portal, apresentando todas as comorbidades do doente, parecem não ter sido sequer analisados, será que se extraviaram? ou o ficheiro tinha tantas paginas que nao conseguiram abrir?
Sujeitam o doente a uma deslocação desnecessária, bem como à pessoa que o acompanha, uma vez que o mesmo não tem capacidade para se deslocar sozinho, quer a nível de mobilidade motora, quer a nível cognitivo, para no final receber uma resposta de indeferimento, a meu ver sem qualquer base de fundamentação.
Aguardo resposta
Data de ocorrência: 15 de junho 2021
Para deixar o seu comentário tem de iniciar sessão.