Caixa Geral de Aposentações
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Caixa Geral de Aposentações - Junta médica

Sem resolução
Eloi Gomes
Eloi Gomes apresentou a reclamação
6 de outubro 2014

Em resultado de um acidente de trabalho em 30 de Outubro de 2012, segundo a Seguradora fiquei com uma incapacidade que seria apurada pela CGA.
No dia 16 de Setembro conforme indicação da CGA apresentei-me na tal junta medica com um relatório medico que explicava as perdas que eu tinha sofrido com o referido acidente.
Reunido um conjunto de 3 pessoas que não faço ideia se eram médicos enfermeiros ou outra coisa qualquer depois de perderem 2 minutos a ler o relatório medico mandaram-me sair e aguardar uma comunicação da CGA.
Ora, embora eu não seja médico nem entenda porque não tenho que entender de tabelas de incapacidades, mas entendo do meu pé, que perdeu mobilidade, perdi a capacidade de praticar desporto (correr, futebol, caminhar), passei a bastantes ao mínimo esforço, quando me levanto nos primeiros passos manco por falta de agilidade no pé sinistrado.
Com tudo isto o relatório médico aponta para uma incapacidade de 12%, os senhores da CGA olharam para mim durante 2 minutos e concluíram que era apenas de 2%.

Data de ocorrência: 6 de outubro 2014
Caixa Geral de Aposentações
30 de outubro 2014
reclamação sobre parecer da Junta Médica da CGA sobre Acidente em Serviço constante, também, da ID 001-318-586.

Questão respondida na ID 001-318-586 sobre a natureza técnica e específica da referida Junta e de como deve proceder para pedir uma nova Junta.
CGA - AAC1 Área de Apoio ao Utente

O Coordenador
António Pais de Almeida
Assistente de Direção
Caixa Geral de Aposentações
30 de outubro 2014
Ex.mo Senhor
ELOI MANUEL FERREIRA TEIXEIRA GOMES
Subscritor da Caixa Geral de Aposentações (CGA) n.º 1615927
Assunto:
RECLAMAÇÃO N.º 1232614 Resultado da Junta Médica da CGA sobre Acidente em Serviço, nos termos do D. Lei 503/99, de 20 de novembro

Tendo presente a reclamação, que entendeu por bem registar no Portal da Queixa, sem utilizar o meio de comunicação direto desta Caixa, através do endereço eletrónico cga@cgd.pt e resposta através do Núcleo de Exposições e Reclamações / Equipa de Atendimento Escrito, sobre a comunicação recebida pelo ofício CGA EAC211RM1615927/00, de 2014-09-26, com o parecer da referida Junta, relativamente às consequências do acidente em serviço sofrido em 2012-10-30, inclusive sobre a composição da referida Junta e a análise da situação, cumpre informar V. Ex.ª do seguinte.
• A Junta Médica, no caso de acidente de trabalho é composta, por um médico da CGA, que preside, um perito médico-legal e um médico da escolha do sinistrado. No caso de doença profissional, a Junta Médica tem a composição da Junta anteriormente referida. exceto quanto ao perito médico-legal, que é substituído por um médico do Centro Nacional de Pensões. Portanto, a Junta Médica tem uma composição de natureza profundamente técnica e especializada, conhecedora do normativo e regras aplicáveis às diversas situações colocadas. com uma experiência obtida ao longo de vários anos na análise das situações colocadas e definição do seu enquadramento legal, mormente do que se encontra estipulado pelo Decreto-Lei 503/99, de 20 de novembro.
• A avaliação feita com base nos relatórios e a decisão quanto à classificação do nível das lesões apresentadas é criteriosa em função dos dados constantes dos relatórios em presença e das tabelas aplicáveis, que, no caso de V. Ex.ª correspondeu ao reconhecimento de que:
o das lesões apresentadas não resultou uma incapacidade permanente absoluta para o exercício das suas funções ou de todo ou qualquer trabalho;
o das lesões apresentadas resultou, apenas, uma incapacidade permanente parcial de 2%, sendo que a doença teria caráter evolutivo.
• ao subscritor resta sempre a possibilidade de requerer:
o de acordo com o artigo 39º do Decreto-Lei n.º 503/99, de 20 de Novembro, de solicitar uma Junta de Recurso utilizando o requerimento modelo CGA09 ,a remeter a esta Caixa através do serviço do qual depende, no prazo de 60 dias a contar da notificação da decisão da Junta Médica, sendo que o requerimento deve ser acompanhado de relatório médico indicando a nova proposta de desvalorização, com indicação das sequelas e respetiva classificação segundo a Tabela Nacional de Incapacidades.
o uma nova Junta Médica se se verificar agravamento do grau de desvalorização, devidamente fundamentada.
Com os melhores cumprimentos.
CGA - AAC1 Área de Apoio ao Utente
O Coordenador
António Pais de Almeida
Assistente de Direção
Esta reclamação foi considerada sem resolução
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