Sou atualmente contratante de um Contrato Promessa Compra e Venda com uma empresa que atualmente tem um processo de licença de utilização em aberto na CMA. Efetuei o planeamento da minha mudança de habitação com base nos artigos 26 e 27 do DL 240/94 que define a obrigação legal de o Presidente da câmara emitir licença de utilização no máximo até 20 dias após a vistoria. Apesar de esta ter ocorrido no dia 22 de Janeiro de 2018 sem qualquer problema técnico levantado e de o prazo legal já ter terminado no dia 19 de Fevereiro, a licença continua por emitir estando já a gerar transtornos significativos tanto a nível habitacional como financeiro à minha pessoa, podendo muito em breve ter danos irreversíveis a nível do contrato de empréstimo já negociado com o banco.
Não resolvido
Voltaria a fazer negócio? Sim
Bom dia,
Posso saber como resolveu a situação? Isto porque antevejo passar pelo mesmo problema.
Cumprimentos,
Duarte
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