Câmara Municipal de Braga
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Câmara Municipal de Braga - Ruído emitido por 4 altifalantes na torre da igreja matriz de semelhe, braga

Sem resolução
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José Rodrigues
José Rodrigues apresentou a reclamação
4 de fevereiro 2024
Dias 02, 03 e 04 fevereiro de 2024 desde as 9:00 horas e até às 20:30 mais uma vez eu, a minha família e toda a população em redor da Igreja de Semelhe em Braga, fomos incomodados com música gravada difundida para a via pública (som extremamente elevado) proveniente de 4 altifalantes.

Os referidos altifalantes estão instalados na torre da referida Igreja.

A Câmara Municipal de Braga para além de NÃO CUMPRIR o que está na legislação nomeadamente no Regulamento Geral do Ruído não faz a fiscalização das emissões de ruído aos fins de semana e provavelmente nem equipamento tem.

Os referidos altifalantes deveriam ser desmontados do local para que não fossem usados de forma a não incomodar a população com as referidas emissões de ruído.
As quais são perturbadoras do descanso da população, a que tem direito após uma semana de trabalho.

O local indicado está inserido numa zona densamente habitada, e tal facto perturba seriamente o descanso da população residente que sentindo-se incomodada recorre ao SEPNA Linha SOS Ambiente e Território (tel. 808200520) afim de esta através da sua brigada territorial verificar a legitimidade da emissão de ruído.

A Licença Especial de Ruído (se é que foi passada) não pode ser considerada um mero expediente formal para converter actividades ruidosas excessivamente perturbadoras em actividades lícitas.

A não ser assim é o município que assume a responsabilidade civil extracontratual pelos danos morais "permitidos" pela licença. Logo que os tribunais administrativos dêem provimento a uma ação administrativa comum proposta por um cidadão e condenem o município de Braga a indemnizar pela perda da privação do repouso.

Para finalizar recordo que o meu filho frequenta a Escola de Medicina da Universidade de Braga e tem exames para a semana e que o referido ruído (música gravada) emitido pelos 4 altifalantes amplificados o impede de estudar.
Data de ocorrência: 4 de fevereiro 2024
Câmara Municipal de Braga
8 de fevereiro 2024
Exmo. Senhor,

A sua reclamação foi registada nos nossos serviços sob o número E/7961/2024 e encaminhada para o serviço responsável.

Futuramente, caso pretenda dirigir uma exposição/reclamação à Câmara Municipal de Braga poderá fazê-lo também pelos seguintes meios:

1) Presencialmente, no Balcão Único de Atendimento, todos os dias úteis, entre as 09:00 e as 17:30 horas (preferencialmente por marcação prévia).
2) Por telefone, através do contacto 253 61 60 60, nos dias úteis entre as 09:00 e as 17:30 horas;
3) Por correio eletrónico, para o endereço eletrónico: municipe@cm-braga.pt

Com os melhores cumprimentos,

Câmara Municipal de Braga
José Rodrigues
José Rodrigues avaliou a marca
22 de fevereiro 2024

A Câmara Municipal de Braga na pessoa do Srº. Vereador Altino Bessa, NÃO respeita o descanso a que a população tem direito após uma semana de trabalho. Nem respeita os alunos que têm que estudar para os exames . Em prol de uma minoria que não cumpre a Lei do Ruído ao colocar 4 altifalantes no Campanário da Igreja de Semelhe a emitir música gravada durante o fim de semana. O local indicado está inserido numa zona densamente habitada, e tal facto perturba seriamente o descanso da população residente que sentindo-se incomodada, recorre ao SEPNA Linha SOS Ambiente e Território (tel. 808200520) afim de esta através da sua brigada territorial verificar a legitimidade da emissão de ruído. A Licença Especial de Ruído não pode ser considerada um mero expediente formal para converter actividades ruidosas excessivamente perturbadoras em actividades lícitas. A não ser assim é o Município que assume a responsabilidade civil extracontratual pelos danos morais "permitidos" pela licença. Logo que os tribunais administrativos dêem provimento a uma ação administrativa comum proposta por um cidadão e condenem o Município de Braga a indemnizar pela perda da privação do repouso.

Esta reclamação foi considerada sem resolução
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