Ao Presidente da CMC
À DFEI
Venho requerer que de imediato seja embargada a obra no nº. 9A-R/C (garagem transformada em cozinha) melhor ident. no SPO 49/2017 porquanto como é possível efectuar obras com o conhecimento da CMC e da DFEI sem ter sido emitida a respectiva licença, após aprovação de projecto que não respeita a legalidade urbanística? Hoje, dia 26.09.2020, são 20h59 e está o cunhado do proprietário (que alegadamente nem está cadastrado nas finanças para a construção civil nem habilitações tem) a fazer obras, a martelar, aparafusar, etc., a danificar a parede exterior da minha moradia isolada, onde estão as canalizações e ligação do gás e a caixa de ar e a violar a lei do ruído com obras ilegais e a CMC nada faz porque sabe que aprovou um projecto de arquitectura ilegal e irregulamentar, violando todas as normas, regras e princípios urbanísticos vigentes no nosso ordenamento jurídico e o munícipe nada pode fazer, para além do que já fez e que cai em saco roto junto desta entidade. Em vez de avocar esse SPO 49/2017 e enviá-lo para a sociedade de advogados com quem têm contrato no valor de €50.000,00 (dinheiro esse dos munícipes para defesa dos interesses públicos do concelho) afim de verificarem a legalidade urbanística porquanto é flagrante que os arquitectos da CMC envolvidos nem se aperceberem que as leis da física não permitem a ampliação de uma parede da garagem de uma moradia do vizinho de 1995 e que agora quer avançar sobre 20 cm da parede exterior de uma moradia isolada (edifício principal) construída em 1993, que é a da requerente, a não ser que se apropriem ilicitamente por demolir a caixa de ar desta, que é o caso. Quatro anos teve a CMC para rever tudo isto , mas mantém a sua posição. Requeiro o embargo dessas obras de legalização e de ampliação sejam quais forem e que violem os meus direitos de propriedade e reposição da legalidade urbanística em que a garagem e o telheiro do projecto original se mantenha, sendo demolidos tudo o resto que é ilegal e não autorizar a construção de um telheiro nem o terraço nem a porta de acesso ao terraço nem escadas de acesso ao terraço junto à minha parede exterior porque não autorizo nem consinto na utilização da minha parede/empena para nenhuma obra, nem sequer pregar um prego.
PD
A.H.
Data de ocorrência: 26 de setembro 2020
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