Câmara Municipal de Espinho
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Câmara Municipal de Espinho - Corte do abastecimento de água

Sem resolução
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Maria Alice Santos Dias
Maria Dias apresentou a reclamação
9 de março 2023
NÃO SE TRATA DE FALTA DE PAGAMENTO. NUNCA TAL SUCEDEU.
Trata-se de uma ILEGITIMIDADE, alegadamente a troco de algo....
O Município de Espinho retirou o contador de abastecimento de água da minha residência em Espinho.
Já fiz duas reclamações no livro físico da Câmara e a Sra Presidente não me deu a obrigatória resposta.

O abastecimento de água está consagrado na Lei dos Serviços Públicos Essenciais emando de Diretiva Europeia e NUNCA, pode ser retirado à REVELIA do proprietário como é o meu caso.
O prédio em questão é em regime de compropriedade.
Eu pago todos os anos às Finanças, a minha quota de IMI, que vai para os cofres da Câmara.
A Câmara de Espinho que foi notícia nacional, pelos piores motivos, parece que ainda restam resquícios por limpar.
A Sra Presidente de Câmara ( ex vice-presidente), que tem conhecimento da ILEGALIDADE cometida pelos seus súbditos ( a troco de quê ?!..) tem por obrigação de me dar uma resposta por INDISPONIBILIDADE do Serviço Público Essencial de ÁGUA no meu prédio.

Por mera hipótese académica, se fosse por falta de pagamento, mesmo assim o serviço de abastecimento de ÁGUA não podia ser cortado, sem prévio aviso.

As coisas de que o Município de Espinho é capaz.
Data de ocorrência: 9 de março 2023
Câmara Municipal de Espinho
13 de março 2023
Exma. Sra.,
Atento o teor da reclamação que V. Exa. apresentou, acima melhor identificada, a qual mereceu a nossa melhor análise e atenção, cumpre, nos termos e para os efeitos do ponto 4.º da Portaria 659/2006, de 3 de julho, comunicar a V. Exa. o seguinte que o procedimento adotado pelos serviços municipais foi o correto e está enquadrado legalmente, na medida em que estava em causa um local de consumo não ocupado e que o pedido de desligação foi instruído com autorização de cinco dos seis proprietários do imóvel.

Com efeito, e conforme estabelece o artigo 1407.º do Código Civil, “a administração de um bem em regime de compropriedade é feita, na falta de acordo de todos, pela maioria dos comproprietários, ou seja, por quem represente pelo menos, metade do valor total das quotas”.

Desta forma, verifica-se que o procedimento adotado foi o correto, garantindo o cumprimento das
regras aplicáveis à administração da coisa comum e o regime da compropriedade estabelecidos no Código Civil, bem como a legitimidade da requerente para solicitar o pretendido.

Fica, portanto, esclarecida a questão suscitada por V. Exa., agradecendo-se a sua atenção para o explicado.
Com os nossos melhores cumprimentos.
Maria Dias
13 de março 2023
Analisada a resposta do Município de Espinho, constato que além das notícias que são conhecidas em todo o país e pelas piores razões, este Município, também tem funções juridicionais, note-se.

O Município invocou o art 1407° do Código Civil, para de desculpabilizar, pela ilegalidade que cometeu, consagrada na LSPE e pela violação do art 62° da Constituição República Portuguesa.

Eu não conheço, quem e quantos foram os comproprietarios que se dirigiram ao Município de Espinho, para a retirada do Contador e privação do bem Essencial de Abastecimento de água, art 3° da LSPE.

Contudo, É UM FACTO, que o Município de Espinho, retirou o contador à minha REVELIA, em MANIFESTA VIOLAÇÃO do consagrado na LSPE.
Quanto à administração de compropriedade do prédio não existe qualquer convenção nesse sentido e o direito às benfeitorias necessárias consagradas nos ns° 1 e 2 art 1411° Código Civil foi violado.

O Ac TRP de 09/09/2013 relator Fonte Ramos é prova da ilegalidade praticada pela autarquia de S.M. Feira, quanto à aplicação do art 1407° Código Civil e quanto à INDEMNIZAÇÃO, n°1 art 483° Código Civil pelas danos causados por violação da lei.
O Município de Espinho incorreu em identica violação.

O Município de Espinho NÃO É UM TRIBUNAL. Está obrigado ao cumprimento da Lei. Violou a Lei. Retirou o Contador de água à MINHA REVELIA. A boa fé consagrada no art 3° LSPE, foi violada.

A Lei admite o recurso a outras diligências, na eventualidade do Município não cumprir com as leis que lhe são impostas.

Não vou abdicar do seu uso.
Nem tão pouco, vou implicar outros, que não conheço, que tipo de intervenções tiveram ou não perante este Município.

Maria Alice Dias
Maria Dias
13 de março 2023
Aditamento à resposta, de hoje

Foi violado o n° 1 art 60° da CRP.
Por lapso referi o art 62° da CRP.

Obrigada, ao Portal da Queixa, porque foi através deste meio, que obtive uma resposta( embora não justificada) da Câmara de Espinho.

Das duas reclamações efetuadas no livro físico, o Município remeteu-se ao silêncio.
Câmara Municipal de Espinho
22 de março 2023
Exma Senhora,

Já foi dada resposta às reclamações, com o devido enquadramento legal sobre a legitimidade de quem requereu a desligação do contrato de água. Qualquer outra questão é do foro de direito privado, entre a requerente e seus familiares (aqui requerentes).

Com os nossos melhores cumprimentos.
Maria Dias
23 de março 2023
Exma Sra Presidente da Câmara de Espinho, V/Exa, usando de ENGENHARIA, " aconselhou-me" a envolver-me em zaragatas com os meus familiares pretendendo tirar a água do capote, das ilegalidades cometidas pelo Município tutelado por V/Exa.
No entanto eu,
não sei nem tenho interesse algum em saber quem se dirigiu à Câmara de Espinho a solicitar uma ilegalidade.

No entanto conheço que qualquer cidadão que se dirija ao Município tutelado por V/Exa, a SOLICITAR uma qualquer ILEGALIDADE é obrigação de V/Exa RECUSA-LA.

E, V/ Exa VIOLOU a LEI e Constituição da República Portuguesa. É um facto.

A meu prédio, NÃO TEM ÁGUA, por TOTAL responsabilidade de V/Exa.
O meu prédio tem plantas que vão MORRER por falta de água, e a responsável é V/Exa.
O meu prédio não vai poder ter a manutenção de limpeza, por FALTA de água, e a responsável é V/Exa.

O meu imóvel Espinho, no centro da cidade vai ter a aparência de um PRÉDIO AO ABANDONO, SUJO e DESLEIXADO e a responsável é V/Exa.

Tentei resolver de forma pacífica o problema CRIADO pelo Município de Espinho. Não resultou.

Segue-se o procedimento judicial no Tribunal de Conflitos. Ali terei oportunidade de conhecer V/Exa, pessoalmente, pois vou requerer depoimento de parte.

E os danos causados por o ato ilegal cometido e das consequências nefastas daí advenientes têm CUSTOS.

Até lá.
Att
M. Alice Dias
Maria Dias
20 de abril 2023
Obrigada ao Portal da Queixa, pelo alerta que me foi remetido.

A Câmara de Espinho na pessoa da sua atual presidente, arroga-se no direito de esmagar a Lei.
Ninguém está acima da Lei. Nem tão pouco aqueles que ocupam cargos políticos com o voto do povo. Que não é o caso da Sra Presidente, que não foi a votos.

Quem violar a Lei, está sujeito ao escrutínio dos Tribunais.

O virar as costas à Lei por banda da Câmara de Espinho, usando de estratégia e querendo catapultar o conflito para a família, não tem procedência da minha parte.
A Câmara de Espinho não é um Tribunal, apesar de se ter colocado como tal.
A Sra Presidente de Câmara, não é uma Juíza, apesar de se ter sentado nessa cadeira.

O conflito vai mesmo ser dirimido nos tribunais.

Os danos causados pela falta de água já estão registados, em documento.

Att
MAD
Maria Dias
4 de maio 2023
Obrigada ao Portal da Queixa.

A queixa pode ser marcada como " não resolvida".

A Câmara de Espinho, ignora totalmente o ato ilegal que cometeu e no alto do palanque, arroga-se no Direito de violar a Lei.

O assunto será dirimido nas instâncias próprias.

MAD
Maria Alice Santos Dias
Maria Dias avaliou a marca
22 de junho 2023

Infelizmente, não há alternativa para mudar de fornecedor do serviço de abastecimento de água e saneamento. A Câmara Municipal de Espinho à semelhança de todos os municípios ou entidades concessionárias são donas e senhoras dos serviços supra referidos, em regime de monopólio. Há que os aguentar.

Esta reclamação foi considerada sem resolução
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