Câmara Municipal de Santarém
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Câmara Municipal de Santarém - Reclamação das Águas de Santarém

Sem resolução
Miguel Pacheco Gomes
Miguel Gomes apresentou a reclamação
28 de julho 2018

O proprietário em causa na sua atividade de prestação do serviço de alojamento mobilado para turistas, (composto por dois quartos com capacidade máxima para quatro pessoas), viu o aumento da sua fatura da água sofrer um acrescimento de cerca de quatro vezes mais aquilo que costuma ser a sua fatura mensal (valores que passarão de cerca de €12.00 - doze euros - para €52.00 - cinquenta e dois -).

O que significa que ao Reclamante estão a ser aplicadas, pela companhia Águas de Santarém., relativamente a um Imóvel de Alojamento Local, as taxas que são cobradas aos Estabelecimentos Hoteleiros.

Assim, sem qualquer acordo ou celebração de novo contracto bilateral a entidade Águas de Santarém começou a considerar desde o dia 22 de Maio, 2018 que o reclamante (antes Domestico) é um tipo de cliente de “Hotelaria” e, consecutivamente, a cobrar, relativamente ao contrato de fornecimento supra identificado, montantes exorbitantes, porque ilegais e desproporcionados, pois o mesmo insere-se e apenas está registado enquanto Alojamento Local perante as autoridades competentes.

Pelo que, operando a Lei tão clara distinção entre “Alojamento Local” e
“Estabelecimento Hoteleiro”, estando este Imóvel devidamente registado como
“Alojamento Local” e cumprindo todos os requisitos legais, regulamentares e
administrativos para tal, a sua classificação como “Estabelecimento Hoteleiro” e a
respetiva cobrança de taxas é evidentemente ilegal.

Ainda na senda desta distinção e tendo em conta o Supremo Tribunal de Justiça, por Acórdão de
28 de Março de 2017, que “o facto de o recorrente ceder onerosamente a sua fração
mobilada a turistas constituir um ato de comércio não significa que na fração se
exerça o comércio, pois a cedência destina-se à habitação”. Ainda para mais numa situação em que a ocupação anual (doze meses) na habitação citada não ultrapassa os quatro meses (sendo, por vezes, até inferior). Tendo ainda em conta que o proprietário se encontra numa situação de verdadeira vulnerabilidade económica (não só para efeitos de tarifa social de energia).

Data de ocorrência: 28 de julho 2018
Esta reclamação foi considerada sem resolução
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