Caro Munícipe,
Serve o presente para acusar a receção da sua reclamação, a qual mereceu a nossa melhor atenção.
Aproveitamos, a oportunidade para informar que a reclamação efetuada por V. Exª. no Portal da Queixa, foi registada no sistema de gestão reclamações da Câmara Municipal de Sesimbra e irá ser encaminhado ao serviço competente.
Apresentamos os nossos cumprimentos,
Câmara Municipal de Sesimbra
Nada feito e sem qualquer tipo de resposta
Caro munícipe,
Reenvio a resposta que lhe foi enviada para o seu email, pela segunda vez, informando-o de que a responsabilidade das obras é da Administração Conjunta da Augi 18, e não da Câmara Municipal de Sesimbra.
Assim sendo vamos dar por encerrada a sua reclamação.
"como é do conhecimento de V. Exa a Rua onde reside, encontra-se no Pinhal do General, Freguesia de Quinta do Conde, e está inserida numa Área Urbana de Génese Ilegal (AUGI). Trata-se da AUGI 18, uma zona de reconversão urbanística que dispõe de um Instrumento de Gestão Territorial, publicado em Diário da República, onde a responsabilidade da execução das obras de urbanização é da Administração Conjunta, eleita para o efeito pelos respetivos proprietários ou comproprietários, não sendo responsabilidade direta da Câmara Municipal de Sesimbra.
Reforça-se assim, que a execução das obras de urbanização até à receção definitiva das mesmas à Câmara Municipal de Sesimbra, é da responsabilidade da Comissão Administrativa, segundo o estipulado na alínea c), do n.º 1, do artigo 15º, da Lei n.º 91/95, de 2 de Setembro, pertencendo à CA - Comissão de Administração: “Elaborar e submeter à assembleia de proprietários ou comproprietários os mapas e os respetivos métodos e fórmulas de cálculo e as datas para a entrega das comparticipações e cobrar as comparticipações, designadamente para as despesas do seu funcionamento, para execução dos projetos, acompanhamento técnico do processo e execução das obras de urbanização”.
Mais se informa, que em todas as AUGI, mesmo não tendo a Câmara Municipal de Sesimbra rececionado as obras de urbanização, como é o caso, existe a preocupação da autarquia de dar resposta à manutenção e limpeza do espaço público.
Caso seja sua intenção e como forma de esclarecimentos adicionais, que ultrapassam as diligências da Câmara Municipal de Sesimbra, relacionados com a execução de infraestruturas, bem como a reparação e manutenção das existentes (ainda não rececionadas, pela CMS), deve na qualidade de proprietário e/ou comproprietário dirigir-se aos representantes da Comissão de Administração, da AUGI 18, do Pinhal do General, com morada na Rua Diu, 1618 r/c, 2975-227 Quinta do Conde e com o contacto telefónico n.º 210 884 434 ou 915 399 533."
No entanto, fica esta autarquia, ao inteiro dispor para qualquer esclarecimento adicional que julgue ser necessário, no sentido de clarificar os seus direitos e deveres relativamente a este assunto exposto.
Apresentamos os nossos cumprimentos,
Câmara Municipal de Sesimbra
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