Como podem verificar no documento, que eu compilei e junto como Anexo-A, eu fiz, por e-mail, um pedido á CMS (Camara Municipal do Seixal) em 10 de Agosto de 2016. Com não obtive resposta, no tempo que eu acho razoável, reiterei o meu pedido em 23 de Agosto de 2016 e novamente em 7 de Setembro de 2016.
Em 8 de Setembro de 2016 recebi um e-mail da Divisão de Água e Saneamento informando que a resposta daquela Divisão já tinha sido dada junto do meu primeiro e-mail, sendo o mesmo reencaminhado para a DGUE (Divisão de Gestão Urbanística e Empreitadas) para resposta das questões inerentes ao Urbanismo. Nesse mesmo dia fiz novo e-mail a solicitar a resposta da DGUE. Ninguém se dignou responder-me. Volto a reiterar resposta em 28 de Setembro de 2016 e recebo uma resposta que me deixou bastante desiludido. Primeiro porque a resposta, ou melhor a não resposta, ao meu pedido demorou quase dois meses. Em segundo lugar por saber que a CMS, em plena era digital, não aceita pedidos por correio eletrónico ou correio postal (mas depois percebi porquê). Mas a maior revolta ainda estava para vir. Desloquei-me, em 29 de setembro de 2016, ao balcão de atendimento da DGUE dos Serviços da Câmara Municipal do Seixal e ai, depois de mais de uma hora e meia de espera, fui atendido digo não atendido mas informado que para obter a declaração, para depois entregar nas Finanças para efeitos de avaliação do IMI, tinha que pagar 51,05 €. Achei aquilo uma injustiça e um absurdo eu ter de pagar para que me seja aplicada uma taxa (IMI). Como é óbvio não paguei mas também não obtive as informações que as Finanças pretendem e que eu acho que não só as Finanças mas também eu, como cidadão que pago prontamente os meus impostos, tenho todo o direito a ser informado. O direito à informação resulta diretamente do art. 61º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei nº442/91, de 15 de Novembro, já alterado pelo Decreto-Lei nº6/96, de 31 de Janeiro, que diz que sempre que o solicitem, os particulares têm o direito de ser informados pela Administração acerca do andamento dos procedimentos em que sejam diretamente interessados, assim como o direito de conhecer as resoluções definitivas que forem tomadas. O nº 3 do citado art. 61º dizem-nos ainda, que tais informações deverão ser fornecidas no prazo máximo de 10 dias. Neste caso passaram quase dois meses. A informação que eu pretendo é somente confirmar os seguintes afirmações, que são verdadeiras, sobre a minha residência atual:
• Não tem esgotos ligados nem rede de Gás;
• Pertence a uma zona cuja Urbanização ainda não está concluída;
• Não possui alvará de loteamento, ou seja o prédio ainda não está urbanizado, nem tem licença de habitação;
• Nesta Urbanização não passam transportes públicos.
Será que é pedir muito confirmar estes dados?
Só informam pagando
Voltaria a fazer negócio? Não
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