Tenho uma marca de artesanato e inscrevi-me na edição de Natal de 6/12/2025 (este sábado) do mercado CCB, organizado pelo mesmo.
Efetuei a minha inscrição dentro das datas previstas, fui selecionada e paguei a minha inscrição.
Hoje, 6ª feira, no final do meu dia de trabalho (por volta das 18h30/18h45) retornei uma chamada não atendida no meu telemóvel. Nessa chamada sou informada que não vou poder participar no mercado de amanhã porque não respondi a um email que foi enviado no dia anterior (5ª feira) inquirindo se eu iria estar presente, visto estar previsto mau tempo.
Tendo em conta que, de acordo com o regulamento deste mercado, à presente data:
“Uma vez a inscrição paga não há lugar à devolução por não poder estar presente” deduz-se que o pagamento é vinculativo da inscrição.
Tendo eu sido previamente selecionada, já tendo pago a minha inscrição, e o mercado não ter sido cancelado (pois a minha não resposta não foi impeditiva de ter sido reunido o número mínimo de participantes necessário a realização do mercado), entendo que a minha inscrição estava confirmada e não pode ser invalidada por não responder a um email, critério que não está de forma alguma mencionado, de forma implícita ou explícita no regulamento, e como tal não pode ser considerado justa causa.
Finalmente, como o mercado não foi cancelado, eu não entrei em incumprimento com nenhuma regra explícita no regulamento, e como (de acordo com o regulamento) apenas em situações de cancelamento do mercado é que as inscrições transitam para nova data, não aceito a proposta que me foi feita ao telefone de transitar a minha participação para uma data entre fevereiro e maio (época baixa dos mercados). Até porque, a solução que me é proposta (para um problema que eu não causei), não é equiparável à participação num mercado na época do Natal, pelo que me sinto prejudicada.
Faço prova em anexo dos meus argumentos.
Esta reclamação tem um anexo privado
Data de ocorrência: 5 de dezembro 2025
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