O meu pai com o nome de José dos Santos Oliveira com o Nº de Identificação 11217889971, foi presente a uma médica relatora no dia 10 de Abril na Seg. Social em Coimbra para lhe ser atribuído o grau de complemento por dependência. Nesse dia e após vários exames que levei e que não interessou á médica, foi-lhe atribuído o grau 1. Acontece que o meu pai, portador de pacemaker, HTA, pancreatite, colecistectomizado, alterações degenerativas marcadas da coluna cervical aneurisma fusiforme da aorta abdominal infra-renal, um trombo parietal antero-lateral esquerdo, tudo isto provado por documentos, deveria ter-lhe sido atribuído o grau 2 e não o grau 1 como aconteceu. Nesse dia ele encontrava-se em cadeira de rodas mas totalmente dependente dos meus cuidados, passando a acamado e a 15 de Abril. Como só em Junho recebi a informação do CNP, altura em que fui informada que já podia solicitar o outro grau, o que está incorrecto. Os beneficiários não têm culpa do tempo (meses) que demora para atribuição do complemento por dependência.
Foram entregues os respectivos documentos para poder ter o garu 2, tendo o meu pai falecido a 27 de Junho de 2015.
Face ao exposto, informo que a médica que avaliou o meu pai, o fez erradamente, pois só quis saber o nome dele e a idade. O grau que deveria ter sido atribuído deveria ser o grau 2. Apesar de ter falecido o valor em falta deveria ser reposto.
Solicito a revisão desta situação, pois os senhores sabem que o valor que recebem de subsídio de funeral não dá, ou seja (1250,00€).
Para deixar o seu comentário tem de iniciar sessão.