Centro Nacional de Pensões
Centro Nacional de Pensões
Performance da Marca
13.6
/100
Insatisfatório
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Índice de Satisfação nos últimos 12 meses.
Taxa de Resposta
11,3%
Tempo Médio de Resposta
0,9%
Taxa de Solução
12%
Média das Avaliações
34,7%
Taxa de Retenção de Clientes
40%
Ranking na categoria
Serviços Sociais e de Previdência
1 ADSE 78.9
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Centro Nacional de Pensões13.6
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Centro Nacional de Pensões - EMPRÉSTIMO CONCEDIDO PELA CAIXA NACIONAL PENSÕES

Sem resolução
Elsa Maria Fialho Grilo Mendes
Elsa Mendes apresentou a reclamação
1 de outubro 2017

Bom dia!
Meu pai, Manuel Domingos Grilo, beneficiário n.º 113015199 da Caixa Nacional de Pensões, falecido em 28 de maio de 2017, em escritura celebrada em 14/07/1970 no 2.º Cartório Notarial de Lisboa, celebrou contrato de financiamento para construção da sua habitação com a Caixa Nacional de Pensões, ao abrigo da LEI 2092 de 09 de abril de 1958, e do DL 43 186 de 23 de setembro de 1960.
Durante vinte anos pagou a mensalidade devida, e seus respetivos juros.
Como mandava a Lei, as casas construidas mediante a concessão de emprestimo, ficavam inaliáveis e impenhoraveis durante o periodo normal da amortização (BASE XV da Lei2092), ficando nos registos da Conservatória do Registo Predial esse facto.
Após a sua morte, e como o seu conjuge ainda vivo (minha Mãe), merece um lar condigno até ao seu falecimento, decidimos vender a dita habitação para cobrir o valor remanescente. Ora aqui é que está a questão:
Para retirar dos registos perdial o "ONUS DE INALIENABILIDADE E IMPENHORABILIDADE" que nele consta, precisamos urgêntemente de uma declaração/certidão em como o emprestimo foi liquidado na totalidade e que não deve nada.
No dia 29 de setembro de 2017, desloquei-me ao Centro Nacional de Pensões (LISBOA), para conseguir tal documento, tendo tido resposta negativa!!!!
Fui informada que esse assunto teria que ser tratado com IGFSS.
Fui ao IGFSS (Lisboa), e tive como resposta que era da competência do Centro Nacional de Pensões, por ser esta entidade que concedeu o empréstimo.
Ora aqui estou com este problema, grave, pois ninguem quer passar a declaração necessária à retirada do "ONUS DE INALIENABILIDADE E IMPENHORABILIDADE", por um empréstimo liquidado faz 26 anos, com o sacrificio de meu querido pai.
Quero saber quem me vai passar a declaração.
Preciso vender a referida habitação para dar o conforto possivel à sua viuva, minha mãe. Estou com contrato de compra e venda celebrado com o futuro comprador e necessito de resolver urgêntemente este assunto, pois a mensalidade do LAR, é o dobro de que ela recebe de pensão.
Não tenho dinheiro para suportar tal encargo uma vez que estou desempregada.
Preciso de ajuda

Data de ocorrência: 1 de outubro 2017
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