Exmos, Senhores,
Sou pensionista com rendimentos de trabalho ao abrigo do Decreto-Lei 41/89 de 2 de Fevereiro, passei a usufruir uma pensão de invalidez referente a 24 anos de descontos, no entanto continuei a trabalhar exercendo outra profissão, fazendo os respectivos descontos para a Segurança Social até finais de 2004. Como não tive direito ao sbs de desemprego, perguntei quando tinha direito ao GRANDE ACRÉSCIMO, fui informado que só quando tivesse 65 anos de idade, conforme documento em anexo.
Já fiz os 65 anos em Abril do corrente ano, mas continuo a receber uma pensão refente a 24 anos de descontos, quando na verdade os anos de descontos que fiz para a S.S. é muito superior.
Pergunto quando é corrigida a minha pensão?
Como já enviei vários e-mails para os senhores e nunca obtive qualquer resposta da vossa parte, espero que desta vez seja o contrário.
Aguardando desde já vossas prezadas noticias.
Com os meus cumprimentos
Carlos Magia
Data de ocorrência: 17 de outubro 2019
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