Bom dia. Em meados de 2010 tive um acidente de viaçao, sem responsabilidade no mesmo, e fui indemnizado pela companhia de seguros do responsável do acidente. Do mesmo fiquei com uma invalidez de 75%, ou seja com a parte direita do corpo parálizáda. Nesta situação solicitei à Segurança social a respectiva reforma de invalidez , que me foi concedida. Assim, nestas condições teria direito a receber uma pensão de invalidez, que embora atribuída, no valor de esc. 447,73, a mesma é descontada pelo mesmo valor (447,73) com a indicação, "INDEMNIZAÇÃO RELATIVA PENSAO DE INVALIDEZ ATÉ AO FIM DE DIVIDA". Ora, que divida? Neste contexto agradecia informaçoes sobre que procedimentos e meios posso utilizar para resolver tal situaçao. Obrigado.
Data de ocorrência: 15 de março 2024
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