Estando o meu pai reformado por invalidez desde o dia 2015-03-27, e tendo finalizado a sua actividade profissional a 2015-08-31, tendo a segurança Social sido informada quer pela entidade patronal quer pela meu pai (trabalhador), durante o ano de 2015 em nenhum mês do ano de 2015 lhe foi paga a reforma devida.
Depois de uma extensa e documentada reclamação ao Provedor de Justiça, recebemos finalmente o montante dos acertos desde a data da sua reforma, a 2016/02/10, exactamente 5 dia após o seu falecimento. Até a data de hoje 2016/04/04, não recebemos a declaração de rendimentos recebidos da segurança social referente ao ano de 2015, para permitir a minha mãe, sua viúva, fazer a devida declaração de rendimentos obrigatória.
Tendo a plena consciencia de que o pagamento foi feito apenas em 2016 por erro da segurança social, não creio que a minha mãe deva ser penalizada na declaração de rendimentos de 2016 a ser feita em 2017. Pertenço portanto que nos seja enviada a declaração referente ao ano de 2015 com todos os detalhes, para que a possamos declarar ainda no IRS a ser feito e entregue no mês de Abril 2016.
O Serviço da Segurança Social Portuguesa é o serviço com pior atendimento ao cliente, pior resposta a reclamações, e também pior acesso.
Voltaria a fazer negócio? Sim
Se a morte fosse pedida à seg. social, estávamos todos bem, tínhamos no mínimo mais dois anos de vida ou mais, o tempo que se espera para receber a reforma ou a tratar de qualquer assunto relacionado com os nossos direitos é uma vergonha, não importa se a pessoa ao fim de comtribuir mais de 50 anos tenha dinheiro para sobreviver, é problema dele, está reformado mas só vai receber dois anos depois, que peça à família, se a não tiver, peça aos amigos, se estes não poderem, paciencia passe fome, é isto a nossa seg. social..
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