No cálculo do valor da minha pensão de sobrevivência foi considerado 70%/2. Ocorre que na altura do falecimento o meu marido não pagava pensão de alimentos a ex mulher. Além disso, quem deve fazer prova de um direito é o interessado. Não sou eu, que não conheço esta senhora, de quem o meu marido se divorciou em 1986, anos antes de eu o conhecer que devo provar que ela NÃO tem esse direito.
Pedem ainda informação sobre a totalidade da carreira contributiva ( isso certamente já foi objeto de prova a quando da atribuição de pensão de velhice)
E ainda pedem definição de todos os destinatários das prestações. Isso foi exatamente o que entreguei para fazer o pedido da pensão de sobrevivência.
Agradeço reavaliação do caso.
Cumprimentos,
Vânia Costa
Data de ocorrência: 29 de setembro 2020
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