J. M. B. faleceu em 17/06/2018. Ele recebia reforma da Segurança Social Portuguesa, da Segurança Social Francesa (CNAV) e também uma reforma complementar de França (HUMANIS). A sua esposa, enviou em Junho de 2018, a informação do óbito para estas 3 entidades e anexou na mesma ocasião os respectivos pedidos para as pensões de sobrevivencia (em França esta pensão de sobrevivencia é chamada "Reversion"). Em Setembro de 2018 a Humanis, que felismente não tem que dar nem pedir satisfações à Segurança Social de Portugal, começou a pagar à viuva o montante a que tinha direito. Infelizmente como existe um acordo internacional entre as Seguranças Sociais de Portugal e França, a francesa respondeu por carta que só poderia comecar a pagar quando a Segurança Social Portuguesa lhes enviasse a documentação requerida pelo acordo internacional. Hoje, Maio de 2019, a Segurança Social Portuguesa ainda não enviou nada para a sua congénere francesa. Ou seja decorridos 11 meses do óbito do seu marido, a viuva ainda não recebeu nem da de uma nem de outra Segurança Social, nem mesmo o subsidio de funeral a que tem direito. Só e apenas 101 euros da reforma complementar da Humanis, que felizmente não depende das entidades portuguesas.
Nestes 11 meses a viuva, já foi 3 vezes à segurança social portuguesa a pedir informações e a resposta è sempre a mesma: o processo está atrasado, tem que esperar. Mas não informam qual o prazo de espera.
Venho portanto reclamar desta situação de incapacidade das entidades portuguesas de resolverem estas burocracias num prazo que o comum dos cidadãos possam aceitar como normal. Isto que se está a passar não é normal nem razoavel.
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