Em virtude de ter sido requerida a anulação do pedido de pensão de velhice, não entendo qual o motivo de ter recebido um ofício do CNP onde consta que a mesma foi deferida.
É de salientar que foi explicado em diversos emails e duas cartas, que o meu pedido de anulação deve-se ao facto de não me interessar a pensão com penalizações.
É importante ter em conta que requeri a pensão a 14/07/2016, sendo que a lei em vigor acerca dos motoristas de transportes públicos no ativo, obrigava a reforma aos 65 anos sem qualquer penalização, pois a carta cessaria a sua validade.
Nos emails e nas cartas enviadas, referi ainda que aceitaria a pensão a partir de 22 de outubro de 2016, se não sofresse qualquer penalização. No entanto essa situação, segundo o ofício de 21/10, encontra-se dependente da resolução do Núcleo Jurídico sobre qual a legislação a aplicar neste caso.
Mais informo que no dia 14 de novembro de 2016, recebi o ofício datado a 29/09/2016 (doc.2),o qual chegou muito depois do documento de 21/10/2016 (doc.1). Considero muito estranho e confuso, pois o primeiro que recebi refere ser um aditamento ao ofício de 29/09/2016.
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