Sou portador de uma deficiência derivada de um acidente de viação, foi me atribuída uma pensão de invalidez e foi suspensa de imediato, nunca cheguei a receber nada , segundo a segurança social , existe um decreto lei que quem tenha recebido indemnizações por parte de terceiro não tem direito a receber qualquer pensão ate que o valor atribuído de pensão perfaça o valor recebido . 1 erro segundo quero contactar o centro nacional de pensões , para lhes dizer que tenho imprimido listagem de descontos desta barbaridade de decreto lei que existe e limita a vida de um ser com deficiência ,e não consigo falar com ninguém, pelos vistos estes senhores estão incontactáveis ate pelos próprios serviços da segurança social , porque para qualquer pedido de reclamação tem que se enviar um documento via fax ou email .
Data de ocorrência: 6 de maio 2019
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