Os meus pais fizeram contrato com a Interpass á mais de 30 anos ,infelizmente o meu pai faleceu no dia 15 de outubro de 2023 , a senhora que a interpass atribuiu como gestora à família, exigiu o pagamento das quotas, mesmo sabendo que o meu pai tinha falecido, independentemente de a família nunca ter usufruído nenhum direito ou regalia da Interpass, na altura do telefonema informei a gestora que não teríamos qualquer interesse em continuar a ser sócios, devido à perda de um familiar.
Relembro que esta anuidade foi emitida depois do falecimento do meu Pai, no mínimo não a deveriam ter cobrado, assim como outras coletividades o fizeram, o que fizeram depois do conhecimento que tiveram foi enviarem uma carta de condolências à família.
Devido às circunstâncias, acho uma falta de moral e respeito por alguém já ter falecido e nada ter usufruído e exigir o pagamento das quotas por mais um ano.
Acho justo todos os sócios saberem que se porventura tiverem a infantilidade de um familiar falecer, à Interpass o que interessa é receber as quotas.
Hoje dia 9 de abril de 2024, venho por este meio rescindir as relações contratuais entre a família e a CIF- Clube Internacional de férias, SA (INTERPASS).
Data de ocorrência: 9 de abril 2024