No passado dia 17, há dois, a fazer força no trabalho tive uma dor forte ao fundo das costas o que tem persistido.
Hoje fui ao hospital da Luz nas torres de lisboa onde fui atendido por um médico familiar que diagnosticou dor moscular sem fazer qualquer tipo de exame, prescreveu medicação e baixa médica até dia 23 dizendo:
"- mas isto não é acidente de trabalho e por isso você não tem direito, mas vou-lhe dar uns dias para recuperar, se não tiver bom em 5 dias tem de ir a outro lado, leva já a alta para não ter que cá voltar."
Regime de reparação de acidentes de trabalho e de doenças profissionais
Lei n.º 98/2009 Em vigor /Diário da República n.º 172/2009, Série I de 2009-09-04
Delimitação do acidente de trabalho / Artigo 8.º / Conceito
1 - É acidente de trabalho aquele que se verifique no local e no tempo de trabalho e produza directa ou indirectamente lesão corporal, perturbação funcional ou doença de que resulte redução na capacidade de trabalho ou de ganho ou a morte.
Artigo 11.º
Predisposição patológica e incapacidade
2 - Quando a lesão ou doença consecutiva ao acidente for agravada por lesão ou doença anterior, ou quando esta for agravada pelo acidente, a incapacidade avaliar-se-á como se tudo dele resultasse, a não ser que pela lesão ou doença anterior o sinistrado já esteja a receber pensão ou tenha recebido um capital de remição nos termos da presente lei.
Quer isto dizer que mesmo que o trabalhador tivesse algum problema de saúde anterior ou predisposição patológica, não perde o direito de indemnização.
Antes pelo contrário, a indemnização deve ser calculada como se tudo fosse consequência do acidente.
Tomemos como exemplo o seguinte caso: um trabalhador da construção civil sofre um acidente de trabalho.
Ao levantar peso, sente uma dor forte nas costas e é-lhe diagnosticada uma hérnia.
O trabalhador tem 45 anos e nunca teve dores que o impedissem de trabalhar ou realizar as suas atividades diárias.
A partir do momento em que sofre o acidente, fica impossibilitado de carregar peso, o que o incapacita para a sua profissão.
É possível que o sinistrado tivesse problemas de coluna anteriores devido aos esforços acrescidos que a sua profissão lhe exigia. Contudo, se foi ao realizar as suas tarefas profissionais que este problema se manifestou e agravou, ele deve ser indemnizado por esse dano como se tudo fosse consequência do acidente.
Infelizmente, muitos trabalhadores continuam a perder o seu direito de indemnização por falta de informação e desconhecimento da lei.
Fonte info@rpassociados.pt
Visto isto que tipo de formação tem um "médico familiar" para me negar futuro atendimento se eu não ficar bom em 5 dias e sem um unico exame!!
E se for algo na coluna vertebral?
Não tenho eu direitos e vocês obrigações legais?
Data de ocorrência: 19 de abril 2024
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