Dia 22 de julho de 2022, o veículo de matrícula AL-31-QO segurado pela Empresa Tranquilidade do Grupo Generali Seguros, S.A., abalroou o nosso veículo de matrícula 57-FQ-82 que circulava na via central e em cumprimento do Código da Estrada, quando sem tomar as devidas precauções decidiu mudar da via da esquerda onde circulava para a via central, causando uma colisão e consequentes danos ao nosso veículo. O condutor e passageiro do veículo AL-31-QO deram-se logo como culpados e requisitaram um Auto da Polícia da ocorrência apenas por se tratar de uma situação de test-drive, sendo a Concessão proprietária do veículo AL-31-QO e não o condutor. O Auto da Polícia realizado (E.A 220110800) e várias testemunhas presentes no local corroboram estes factos. Reportada a situação à Tranquilidade, uma vez que é a seguradora da parte assumidamente culpada, esta não só parece atrasar os processos de peritagem, análise e resposta necessários para o seguimento do processo, como quando responde, fá-lo a descartar-se das suas responsabilidades fazendo uma análise muito descuidada (para não dizer propositadamente errada) da ocorrência e das leis relevantes e aplicáveis à mesma. Concluo que estão a tentar criar obstáculos e a atrasar o processo ao máximo para alcançar as datas de prescrição e se poderem descartar de prestar o serviço que dizem disponibilizar. Em anexo junto o auto, a declaração do sinistro e a comunicação de responsabilidade que nos enviaram, mais respetiva resposta onde melhor evidencio os erros de análise flagrantes desta análise. Devido a esta não prestação de serviços por parte da Tranquilidade estamos desde dia 22 de julho sem um carro essencial para o funcionamento no nosso quotidiano. Hoje é dia 10 de agosto.
Data de ocorrência: 9 de agosto 2022
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