Performance da Marca
Índice de Satisfação nos últimos 12 meses.
Taxa de Resposta
44,4%
Tempo Médio de Resposta
11,1%
Taxa de Solução
33,3%
Média das Avaliações
47,5%
Taxa de Retenção de Clientes
50%
Ranking na categoria
Empresas de Gestão Municipal
2 EMEM 71.6
3 Ágora 39.8
...
EMAC34.3
Empresa de Ambiente de Cascais, E.M., S.A.
  • 800203186
  • Complexo Multiserviços – Estrada de Manique, nº 1830 - Alcoitão 2645-138 ALCABIDECHE
  • linhaverde@emac-em.pt
Esta é a sua empresa? Clique aqui

EMAC - Devolução de sinal

Sem resolução
1/10
maria conceição gomes
maria gomes apresentou a reclamação
25 de junho 2019

Vila do Conde 7 de maio de 2019
Assunto: Devolução de sinal

Venho por este meio denunciar o contrato/proposta de compra e venda nº 0452, sinalizado com 500€, e, assinado por mim no dia 25 de abril de 2019 e pelo representante (vendedor) do concessionário EMAC.
A decisão, que agora redijo, foi comunicada telefonicamente ao Sr. Rui Moreira, na manhã do dia 27 de abril. Na impossibilidade de ser ele a tratar do assunto, por se encontrar de férias, sugeriu-me a ida ao evento que decorreu na Varziela, Vila do Conde, entre 25 e 28 de abril e apresentar a questão ao seu chefe. Desloquei-me às instalações da EMAC, na Varziela, e após troca de informações, com o Sr. Dinis, fui aconselhada a falar com ele no dia 29, uma vez que, devido às solicitações inerentes ao evento, não estavam reunidas as condições para conversarmos.
No dia 29, após colocada a situação ao Sr. Dinis, este referiu que nestas circunstâncias iria perder o sinal de 500€, mas que, ponderada a minha decisão e porque a EMAC “não quer ficar com o dinheiro dos clientes”, propunha ficar com uma nota de crédito na empresa no valor do sinal. Interroguei-o no sentido de poder vir a usar o sinal numa revisão do meu automóvel Audi A3, adquirido, a este Grupo, em maio de 2018. Fui informada de que poderia usar o dinheiro como quisesse.
O Sr. Dinis, acrescentou, que seria conveniente falarmos os três: eu, ele e o Sr. Rui Moreira. Concordei com a hipótese que me foi colocada. Como o Sr. Rui Moreira apenas regressou no dia 6 de maio, agendámos uma reunião para esse dia às 9.30.
No dia 6 de maio o Sr. Dinis esteve reunido com superiores hierárquicos e não compareceu ao encontro marcado. O Sr. Rui Moreira informou-me não saber da decisão do seu chefe, pelo que lhe transmiti o que tinha sido acordado, pelo seu chefe e por mim. Ficou combinado que falaria com o Sr. Dinis e que me ligaria no início da tarde, o que não aconteceu. Instado sobre o assunto, hoje dia 7 de maio, informou-me que a empresa ficaria com o sinal retido, porque só poderia ser usado na aquisição de outro automóvel. Fiquei surpreendida e solicitei ao Sr. Rui o nº do telefone do chefe. Concordou em enviar-mo por mensagem, mas até ao momento isso não aconteceu.
Nas condições gerais do contrato/proposta de compra e venda, que figuram no duplicado do verso da folha e que não foram explicitadas previamente à sua assinatura, a cláusula 9 refere que: “caso o promitente comprador entenda denunciar esta proposta, poderá o «promitente vendedor »exigir que seja obrigado a indemnizá-lo no montante equivalente a 15% do preço convencionado para a venda da viatura em causa. Nesta conformidade, o sinal pago e/ou o cheque de caução serão utilizados como meio de pagamento da referida indemnização”.
Assim, a cláusula 9 não refere a obrigatoriedade de o promitente comprador indemnizar o promitente vendedor. Pode assim enquadrar-se nas Cláusulas ambíguas, que podem ser definidas como:
1 - As cláusulas contratuais gerais ambíguas têm o sentido que lhes daria o contratante indeterminado normal que se limitasse a subscrevê-las ou a aceitá-las, quando colocado na posição de aderente real.
2 - Na dúvida, prevalece o sentido mais favorável ao aderente.
O regime jurídico das cláusulas encontra-se estabelecido no Decreto-Lei n.º 446/85, de 25 de Outubro (entretanto já alterado pelo Decreto-Lei n.º 220/95, de 31/08 e pelo Decreto-Lei n.º 249/99, de 07/07Artigo 11.º.
Cláusulas contratuais gerais são cláusulas pré-elaboradas, propostas unilateralmente por uma das partes (o proponente) e em que a parte que com ela venha a contratar (o aderente) não tem possibilidade de discutir o seu conteúdo, limitando-se meramente, se pretender contratar, a aderir àquele contrato.
A viatura em causa não foi encomendada especificamente para mim, uma vez que, e embora nova, estava disponível no stock da empresa.
Lamento a agressividade do vosso grupo económico, que não tem em consideração os clientes e os potenciais clientes. Esta forma de estar na economia é uma péssima carta de recomendação para a imagem da marca no mercado.
Perante o desenrolar de todo o processo, e, considerando que a EMAC está a prestar um mau serviço aos clientes, proponho que me seja restituído o valor do sinal.

Data de ocorrência: 25 de junho 2019
maria conceição gomes
maria gomes avaliou a marca
18 de agosto 2022

Grupo económico agressivo, pouco ético e que apenas visa o lucro fácil.

Esta reclamação foi considerada sem resolução
Comentários
Esta reclamação ainda não tem qualquer comentário.