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ESSE6.9
E.S.S.E. - Estacionamento À Superfície e Subterrâneo, S.A.
  • 253304060
    Chamada para a rede fixa nacional
  • Rua de Bretas, nº 10
    4715-351 Fraião - Braga
  • geral@esse.pt

ESSE - Multas indevidas de estacionamento

Sem resolução
Luís Vieira
Luís Vieira apresentou a reclamação
14 de setembro 2022
Sendo a ESSE uma empresa que não está legitimada para passar contra-ordenações em zonas de estacionamento de duração limitada, sou surpreendido em casa com carta com valores a pagar, com o aviso, caso não proceda ao pagamento dos valores num prazo de 15 dias, num "tom de ameaça", informam que a falta de pagamento implica a cobrança coerciva através de Processo de Execução Fiscal.

Segundo a regulamentação do Decreto-Lei n.º 146/2014, de 9 de outubro “o exercício de funções de fiscalização pelos trabalhadores da entidade concessionária depende da equiparação destes a agentes de autoridade administrativa pelo presidente da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária”, o que NÃO é o caso da ESSE.

Assim sendo, como pode esta empresa ameaçar e assustar as pessoas com processos de execução fiscal?
Data de ocorrência: 14 de setembro 2022
ESSE
11 de novembro 2022
Exmo. Senhor Luís Vieira,

Atento, o conteúdo da V/reclamação datada de 14 de setembro de 2022, a qual recebeu a nossa melhor atenção, somos pela presente a transmitir o seguinte:
A ESSE-Estacionamento à Superfície e Subterrâneo, S.A. tem poderes públicos no âmbito da exploração de estacionamento pago na via pública do Município de Espinho, liquidando e cobrando voluntária ou coercivamente as respetivas taxas de estacionamento.
Como resulta da notificação enviada para V. Exa., é devida por utilização dos lugares de estacionamento concessionados sem o pagamento da respetiva taxa de utilização incumprindo assim o disposto no artigo 8º do Regulamento geral das zonas de estacionamento de duração limitada e das zonas de acesso automóvel condicionado da cidade de Espinho.
Ora, nos termos do artigo 17.º do referido Regulamento “A fiscalização do cumprimento das disposições do presente regulamento é da responsabilidade das autoridades policiais, Câmara Municipal de Espinho e demais entidades com competência para tal nos termos do Código da Estrada.”
Mais se esclarece, que ao contrário do alegado por V. Exa., os trabalhadores da ESSE – Estacionamento à Superfície e Subterrâneo, S.A. mais concretamente na Concessão no Município de Espinho estão equiparados a Autoridade Administrativa pelo Presidente da ANSR, tal como pode verificar através de consulta no site da ANSR em * PROIBIDO *://www.ansr.pt/ControloFiscalizacao/Documents/EMPRESAS%20PRIVADAS%20CONCESSION%C3%81RIAS%20DE%20ESTACIONAMENTO%20COM%20TRABALHADORES%20EQUIPARADOS/Empresas%20com%20trabalhadores%20equiparados/Lista%20Empresas%2027OUT22.pdf
Pelo que, em face do incumprimento de V/Exa. deve proceder ao pagamento da quantia em dívida em prazo não superior a 8 (oito) dias.
Findo tal prazo, sem que se verifique o pagamento da quantia em dívida, iremos proceder à cobrança judicial da mesma, o que necessariamente redundará em mais incómodos e despesas para V/ Exa..
Com os melhores cumprimentos,
ESSE, SA
Esta reclamação foi considerada sem resolução
Comentários
15 de setembro 2022

Estacionar como deve de ser ninguém quer, né.