Sendo a ESSE uma empresa que não está legitimada para passar contra-ordenações em zonas de estacionamento de duração limitada, sou surpreendido em casa com carta com valores a pagar, com o aviso, caso não proceda ao pagamento dos valores num prazo de 15 dias, num "tom de ameaça", informam que a falta de pagamento implica a cobrança coerciva através de Processo de Execução Fiscal.
Segundo a regulamentação do Decreto-Lei n.º 146/2014, de 9 de outubro “o exercício de funções de fiscalização pelos trabalhadores da entidade concessionária depende da equiparação destes a agentes de autoridade administrativa pelo presidente da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária”, o que NÃO é o caso da ESSE.
Assim sendo, como pode esta empresa ameaçar e assustar as pessoas com processos de execução fiscal?
Data de ocorrência: 14 de setembro 2022
Estacionar como deve de ser ninguém quer, né.
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