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Forevergest - Administração de Condomínios
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ForeverGest - Há uma linha que separa a Confiança...da ForeverGest

Resolvida
sandra coelho
sandra coelho apresentou a reclamação
9 de fevereiro 2017 (editada a 4 de fevereiro 2019)

Uma empresa cujo serviço comercial garantido não se ajusta às necessidades do Edifício “Sonho Lindo” ou dos seus condóminos.
De acordo com o ponto dois do artigo nº 15 do regulamento do condomínio “as frações individuais e arrumos, destinam-se exclusivamente aos proprietários das frações do edifício”.
Ainda que em cada fração se destine a albergar veículos automóveis, o certo é que nem todos são obrigados a fazê-lo ou a possuir viatura própria. Tal não impede o direito ao usufruto do mesmo. Se no título de propriedade horizontal o lugar de estacionamento está afeto à fracção autónoma, cabe ao proprietário da fração usufruir dela como bem entende, lugar de estacionamento incluído, sem obviamente colocar em perigo os demais moradores.
O que entendo da lei é que “Um regulamento de condomínio regula partes comuns. O lugar de estacionamento que pertence a uma fracção autónoma não é comum."
Ao colocar provisoriamente no meu lugar de garagem umas estruturas metálicas destinadas à minha atividade profissional (devidamente agrupadas e restritas ao meu espaço), não poderia prever as graves consequências desencadeadas pelo procedimento em causa. No dia 6 de fevereiro do corrente mês deparo-me com o meu lugar literalmente “varrido” . Após contactar as autoridades em relação ao furto dos andaimes e ligar para a Linha de Emergência da Forevergest, na presença de várias testemunhas, sou confrontado com uma hilariante situação: atende-me um senhor com alguma idade que parecia desconhecer a dita empresa e pede para nos dirigirmos ao escritório no dia seguinte. Na altura, apenas estávamos a solicitar que nos facultassem as imagens captadas pelas Câmaras de Videovigilância, ingenuamente caloiros neste Fantástico “Sonho Lindo”, pois desconhecíamos que as Câmaras são fictícias, apenas para “assustar” eventuais larápios (daqueles mais inexperientes e menos profissionais). Alguns minutos após, recebo a chamada da Sra. Dna. Filomena (identificando-se como Administradora da Forevergest) que se mostra completamente alheia ao assunto, tentando hipocritamente abafar o sucedido e desvalorizando a situação.
A vinda da Gnr culminou com a investigação aos espaços comuns, detetando-se o rasto das estruturas até à zona dos arrumos. Concluiu-se desde logo que o lugar de garagem estava demasiadamente “limpo”, o que nos levou a crer que estaríamos perante * PROIBIDO * com estilo, asseados e conscienciosos, não deixando os créditos arrumados por mãos alheias (já bastava o prejuízo).
O que se sucede é que no dia seguinte recebemos novamente a chamada da Sra. Filomena a alerter para o facto dos andaimes não terem sido furtados mas estarem simplesmente “arrumadinhos” no seu lugar de garagem, amnesicamente ocultando o facto que a garagem tinha sido inspecionada na noite anterior (sendo que as ditas estruturas só poderiam ser colocadas naquele local durante a madrugada). De referir, que metade perdeu-se pelo caminho porque no Lugar de Garagem da Dna. Filomena apenas consta metade do material previamente inventariado!
Solicita-se assim à Dna. Filomena (fiel representante da Empresa Forevergest) que no prazo máximo de 24 horas coloque o material no devido lugar. Tal material, a perturbar os bons costumes e tranquilidade dos demais condónimos, será retirado do local quando os restantes moradores tomarem as devidas precauções com materiais inflamáveis e perigosos que abundam nos seus lugares de garagem.
Não posso, no entanto, deixar de me questionar: tratar-se-ia por acaso de material inflamável ou suscetível de colocar em perigo a vida dos demais condónimos? Ou simplemente este pseudo “desaparecimento” está estritamente relacionado com aspetos estéticos, dado que um lugar de garagem sem carro é como um jardim sem flores? Tratar-se-ia, como em bom Português se diz, de um furto ou a Sra D. Filomena tinha obras a fazer em casa e alienou-se de um eventual CRIME de Abuso de Confiança?
O facto de ter uma linha e não uma parede a delimitar um espaço autónomo não dá o direito à Administração deste Condomínio de “ retirar” os materiais que lá se encontram sem prévio aviso e autorização. Aliás, nem sequer dispunham de mandato Judicial para tocar no que não lhes pertence, evidentemente! Quando muito discutiam o assunto em Assembléia e notificavam o proprietário para a remoção dos materiais (mas tal resolução nunca poderia ser tomada por condónimos com “telhados de vidro”). Lamentavelmente, o abuso de confiança é visível quando basta apenas o Apoio incondicional de um Condónimo (por exemplo, Empresa Vap e não querendo com isto fazer acusações mas apenas constatar factos), cuja Permilagem é deveras relevante no que toca à tomada de decisões.
O aluguer dos materiais em falta é dispendioso, e tirá-los do local inadvertidamente, para além de ilegal é insólito. Portugal no seu melhor, sem dúvida! Para além de reparar os danos, não descansarei enquanto esta empresa não me explique porque é que precisava dos Andaimes, visto que os moradores andam há anos a pagar “eventuais” obras que já “capotaram” antes mesmo de terem início!
Mas esta situação suscita-me talvez algumas dúvidas: Por acaso preocupa alguém as fissuras e rachas estruturais nas paredes e muros que envolvem o edifício? Como é que um Edifício a carecer de obras com explícita preocupação dos condóminos (e dinheiro em caixa para se avançar com reparações), continua sem solução à vista? (Pelo menos estão à vista, não são é devidamente analisados pelos especialistas, espera-se pacientemente que a tragédia aconteça e danos irreparáveis eclodam para passar de Sonho, a “Pesadelo Arrepiante”).
Atendem chamadas telefónicas apenas para desculpas e justificações (face às queixas), mas sem qualquer ação e quase nunca cumprem com o que anunciam.
A falta de profissionalismo é notória quando ainda há pouco tempo (cerca de um mês) a minha fração é contactada para devolver a chave do Salão de Festas, quando este foi reservado em agosto e devolvida a dita chave dois dias após (devia ter solicitado recibo, bem sei, perante tal incompetência todo o cuidado é pouco).
Não evitam constrangimentos , por exemplo, quando é fundamental a exigência da retirada dos dejetos do animais em áreas comuns, sendo provável e esteticamente menos apelativos que uns simples andaimes dispostos e aprumados convenientemente.
Posto isto, e após análise e verifição de garagens e respetivos arrumos, será lícito solicitar que todos os condónimos ajam em conformidade e retirem mobiliário e lenha (produtos inflamáveis), eletrodomésticos e afins dos seus espaços quiçá exclusivos (porventura propriedade da Sra. Filomena mas será questão a discutir em Assembleia). Provavelmente as Autoridades Competentes não irão gostar de verificar daqui a uns dias que nada foi feito perante prévio Aviso.
As regras que são aprovadas em Assembléia, precisam ser seguidas por todos. Por isso mesmo que em boa verdade estivesse muito perturbada com eventuais danos causados por uma fração é conveniente não esquecer que um Condomínio vive em “Comunidade”, com direitos e deveres comuns a todos. É conveniente não esquecer que a nossa Liberdade termina onde começa justamente a dos outros.
Posto isto, aguardo que a Sra Dna. Filomena aja com Competência e profissionalismo, relembrando que o caso exposto será remetido às Autoridades Competentes e levado até às últimas Consequências.

Data de ocorrência: 9 de fevereiro 2017
sandra coelho
3 de fevereiro 2019
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Esta reclamação foi considerada resolvida
Comentários

Eu quando vou na autoestrada em excesso de velocidade e sou multado, sofro as consequências e não me adianta dizer que os outros também vão e não são multados. Os regulamentos do condomínio e o título constitutivo do edifício são para cumprir e quem não cumpre sujeita-se as consequências. As AG de condomínio são o local privilegiado para discutir estes assuntos e infelizmente a maioria dos condóminos esquecem-se de ir às AG contribuir para o bem estar geral do condomínio. Eu só me queixo quando as empresas e administradores não cumprem e fazem cumprir o que está estabelecido nos regulamentos e decidido nas AG.