O recibo é um documento autónomo que não deve conter informações que não se encontrem directamente ligadas ao pagamento efectuado.
É um documento que se encontra sujeito a ser apresentado a entidades terceiras, como por exemplo a autoridade fiscal ou os Bancos. E que podem recusar o documento alegando irregularidades que nada têm a ver com o propósito desse mesmo pagamento.
Como tal o próprio condómino também deve poder recusar esse documento, pela mesma razão.
A empresa recusa-se a passar um recibo sem incorporar no mesmo informações sobre dívidas, seguros ou outras, e omitindo por outro lado informações relevantes como o valor do IVA pago para obras ou outras despesas que não se encontram isentas.
Depois de apresentar uma reclamação, recusa-se a responder ou a corrigir os documentos recusados.
Data de ocorrência: 23 de julho 2023
Para deixar o seu comentário tem de iniciar sessão.