Forum Condomínios
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Performance da Marca
7.3
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Insatisfatório
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Índice de Satisfação nos últimos 12 meses.
Taxa de Resposta
33,3%
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16,7%
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0%
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10%
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0%
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Forum Condomínios - Abuso do poder na passagem de recibos

Sem resolução
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José Ferrão
José Ferrão apresentou a reclamação
23 de julho 2023
O recibo é um documento autónomo que não deve conter informações que não se encontrem directamente ligadas ao pagamento efectuado.
É um documento que se encontra sujeito a ser apresentado a entidades terceiras, como por exemplo a autoridade fiscal ou os Bancos. E que podem recusar o documento alegando irregularidades que nada têm a ver com o propósito desse mesmo pagamento.
Como tal o próprio condómino também deve poder recusar esse documento, pela mesma razão.
A empresa recusa-se a passar um recibo sem incorporar no mesmo informações sobre dívidas, seguros ou outras, e omitindo por outro lado informações relevantes como o valor do IVA pago para obras ou outras despesas que não se encontram isentas.
Depois de apresentar uma reclamação, recusa-se a responder ou a corrigir os documentos recusados.
Data de ocorrência: 23 de julho 2023
Forum Condomínios
3 de outubro 2023
Exmo Senhor
Este esclarecimento já lhe foi prestado verbalmente e por escrito, o recibo do condomínio contém os elementos necessários ao mesmo e é entregue ao seu proprietário apenas.
O recibo de condomínio não tem IVA.
As despesas, dívidas e outros esclarecimentos foram todos dados na assembleia de condóminos, onde V.Exa esteve presente e onde todas as decisões foram aprovadas por unanimidade.
Esperando mais uma vez ter sido clara.
José Ferrão
3 de outubro 2023
É FALSO afirmar que o recibo de condomínio não tem IVA.
O que não se encontra sugeito a IVA é a actividade de administração do condomínio e nada mais.
Quando existe uma quota extra, por exemplo para financiar uma obra e que inclui um adicional para IVA que incide sobre o prestador do serviço, isto é, do construtor, nesse caso o condómino paga IVA e como tal tem direito ao recibo incluindo o valor da obra e o valor do IVA que pagou.
Neste caso, a administração do condomínio funciona apenas como cobrador da quota extra, e não pode confundir essa verba com as quotas regulares da administração do condomínio.
Portanto, os recibos que passar sobre a cobrança da quota extra não podem referir que são isentos de IVA. Devem, isso sim, discriminar os valores da obra e do IVA que se pagou, e informar a designação e o número de contribuinte do construtor a quem a administração pagou a quota extra que cobrou ao condómino.
O condómino que pagou IVA tem direito ao recibo com essa informação, que poderá utilizar por exemplo para pedidos de empréstimo bancário ou para efeitos fiscais.
José Ferrão
18 de outubro 2023
Só por esta queixa se pode ver como funciona o Fórum Condomínios.
Demoraram dez semanas a responder à queixa, a resposta foi contestada no mesmo dia e já lá vão mais sete semanas.
Pudera, enquanto o dinheiro do condomínio estiver a pingar estão eles bem.
E é porque não posso apresentar outra queixa enquanto esta não estiver resolvida, se calhar é por isso mesmo que vão deixando correr o tempo, a favor deles.
Ainda hoje estou à espera da factura referente à quota extra que justifica a tal despesa do condomínio, se calhar nem sequer existe, existe apenas a cobrança e as supostas dívidas.
José Ferrão
José Ferrão avaliou a marca
29 de janeiro 2024

Esta empresa recusa-se a resolver os assuntos que lhe são colocados. Obrigando os interessados a recorrer junto da assembleia de condóminos. Não quer resolver nada, e para ser obrigada a atender impõe ao condomínio um pagamento adicional.

Esta reclamação foi considerada sem resolução
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