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Futur Patamar Lda

Futur Patamar - Aviso de pagamento de estacionamento

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Fernando Cardoso
Fernando Cardoso apresentou a reclamação
16 de junho 2025
No dia 13/06/2025, foi-me colocado no para brisas da da viatura que por mim er conduzida, um aviso de pagamento n.º9000065476 da quantia de 7,00€. Apór ter averiguado o nome da Empresa através da entidade e Referência, constatei que a empresa tinha a designação de Futur Patamar. Feitas várias diligências e vários telefonemas para algumas entidades,verifique que esta empresa não está credenciada na A.N.S.R. que é a entidade competente para passar as respetivas credencias, para que possam legalamente exercer a atividade de cobrança de quantias em dinheiro. Assim, se estão devimente credenciados para o efeito, queiram no prazo máximo de dez dias enviar cópia de respetiva credencial para que eu possa efetuar o respetivo pagamento. Caso contrário o pagamento não seré efetuado e comunicado este assunto ás entidades competentes.
Data de ocorrência: 13 de junho 2025
Fernando Cardoso
1 de julho 2025
Aviso de pagamento n.º9000065476 da quantia de 7,00€.
Apór ter averiguado o nome da Empresa através da entidade e Referência, constatei que a empresa tinha a designação de Futur Patamar. Feitas várias diligências e vários telefonemas para algumas entidades,verifiquei que esta empresa não está credenciada na A.N.S.R. que é a entidade competente para passar as respetivas credencias, para que possam legalamente exercer a atividade de cobrança de quantias em dinheiro. Assim, se estão devimente credenciados para o efeito, queiram no prazo máximo de dez dias enviar cópia de respetiva credencial para que eu possa efetuar o respetivo pagamento. Caso contrário o pagamento não seré efetuado e comunicado este assunto ás entidades competentes.

Continuo a aguarda que a empresa em causa me envie cópia credenciada na A.S.R.conforme o solicitado.
Fernando Cardoso
15 de julho 2025
A situação ainda não está resolvida. Aguardo que me enviem cópia da credencial.

Aviso de pagamento n.º9000065476 da quantia de 7,00€.
Apór ter averiguado o nome da Empresa através da entidade e Referência, constatei que a empresa tinha a designação de Futur Patamar. Feitas várias diligências e vários telefonemas para algumas entidades,verifiquei que esta empresa não está credenciada na A.N.S.R. que é a entidade competente para passar as respetivas credencias, para que possam legalamente exercer a atividade de cobrança de quantias em dinheiro. Assim, se estão devimente credenciados para o efeito, queiram no prazo máximo de dez dias enviar cópia de respetiva credencial para que eu possa efetuar o respetivo pagamento. Caso contrário o pagamento não seré efetuado e comunicado este assunto ás entidades competentes.

Continuo a aguarda que a empresa em causa me envie cópia credenciada na A.S.R.conforme o solicitado.
Fernando Cardoso
30 de julho 2025
A situação ainda não está resolvida. Aguardo que me enviem cópia da credencial.

Aviso de pagamento n.º9000065476 da quantia de 7,00€.
Apór ter averiguado o nome da Empresa através da entidade e Referência, constatei que a empresa tinha a designação de Futur Patamar. Feitas várias diligências e vários telefonemas para algumas entidades,verifiquei que esta empresa não está credenciada na A.N.S.R. que é a entidade competente para passar as respetivas credencias, para que possam legalamente exercer a atividade de cobrança de quantias em dinheiro. Assim, se estão devimente credenciados para o efeito, queiram no prazo máximo de dez dias enviar cópia de respetiva credencial para que eu possa efetuar o respetivo pagamento. Caso contrário o pagamento não seré efetuado e comunicado este assunto ás entidades competentes.

Continuo a aguarda que a empresa em causa me envie cópia credenciada na A.S.R.conforme o solicitado.
Fernando Cardoso
14 de agosto 2025
A situação ainda não está resolvida. Aguardo que me enviem cópia da credencial.

Aviso de pagamento n.º9000065476 da quantia de 7,00€.
Apór ter averiguado o nome da Empresa através da entidade e Referência, constatei que a empresa tinha a designação de Futur Patamar. Feitas várias diligências e vários telefonemas para algumas entidades,verifiquei que esta empresa não está credenciada na A.N.S.R. que é a entidade competente para passar as respetivas credencias, para que possam legalamente exercer a atividade de cobrança de quantias em dinheiro. Assim, se estão devimente credenciados para o efeito, queiram no prazo máximo de dez dias enviar cópia de respetiva credencial para que eu possa efetuar o respetivo pagamento. Caso contrário o pagamento não seré efetuado e comunicado este assunto ás entidades competentes.

Continuo a aguarda que a empresa em causa me envie cópia credenciada na A.S.R.conforme o solicitado.
Fernando Cardoso
28 de agosto 2025
A situação ainda não está resolvida. Aguardo que me enviem cópia da credencial.

Aviso de pagamento n.º9000065476 da quantia de 7,00€.
Apór ter averiguado o nome da Empresa através da entidade e Referência, constatei que a empresa tinha a designação de Futur Patamar. Feitas várias diligências e vários telefonemas para algumas entidades,verifiquei que esta empresa não está credenciada na A.N.S.R. que é a entidade competente para passar as respetivas credencias, para que possam legalamente exercer a atividade de cobrança de quantias em dinheiro. Assim, se estão devimente credenciados para o efeito, queiram no prazo máximo de dez dias enviar cópia de respetiva credencial para que eu possa efetuar o respetivo pagamento. Caso contrário o pagamento não seré efetuado e comunicado este assunto ás entidades competentes.

Continuo a aguarda que a empresa em causa me envie cópia credenciada na A.S.R.conforme o solicitado.
Fernando Cardoso
12 de setembro 2025
A situação ainda não está resolvida. Aguardo que me enviem cópia da credencial.

Aviso de pagamento n.º9000065476 da quantia de 7,00€.
Apór ter averiguado o nome da Empresa através da entidade e Referência, constatei que a empresa tinha a designação de Futur Patamar. Feitas várias diligências e vários telefonemas para algumas entidades,verifiquei que esta empresa não está credenciada na A.N.S.R. que é a entidade competente para passar as respetivas credencias, para que possam legalamente exercer a atividade de cobrança de quantias em dinheiro. Assim, se estão devimente credenciados para o efeito, queiram no prazo máximo de dez dias enviar cópia de respetiva credencial para que eu possa efetuar o respetivo pagamento. Caso contrário o pagamento não seré efetuado e comunicado este assunto ás entidades competentes.

Continuo a aguarda que a empresa em causa me envie cópia credenciada na A.S.R.conforme o solicitado.
Fernando Cardoso
26 de setembro 2025
A situação ainda não está resolvida. Aguardo que me enviem cópia da credencial.

Aviso de pagamento n.º9000065476 da quantia de 7,00€.
Apór ter averiguado o nome da Empresa através da entidade e Referência, constatei que a empresa tinha a designação de Futur Patamar. Feitas várias diligências e vários telefonemas para algumas entidades,verifiquei que esta empresa não está credenciada na A.N.S.R. que é a entidade competente para passar as respetivas credencias, para que possam legalamente exercer a atividade de cobrança de quantias em dinheiro. Assim, se estão devimente credenciados para o efeito, queiram no prazo máximo de dez dias enviar cópia de respetiva credencial para que eu possa efetuar o respetivo pagamento. Caso contrário o pagamento não seré efetuado e comunicado este assunto ás entidades competentes.

Continuo a aguarda que a empresa em causa me envie cópia credenciada na A.S.R.conforme o solicitado.
Fernando Cardoso
10 de outubro 2025
A situação ainda não está resolvida. Aguardo que me enviem cópia da credencial.

Aviso de pagamento n.º9000065476 da quantia de 7,00€.
Apór ter averiguado o nome da Empresa através da entidade e Referência, constatei que a empresa tinha a designação de Futur Patamar. Feitas várias diligências e vários telefonemas para algumas entidades,verifiquei que esta empresa não está credenciada na A.N.S.R. que é a entidade competente para passar as respetivas credencias, para que possam legalamente exercer a atividade de cobrança de quantias em dinheiro. Assim, se estão devimente credenciados para o efeito, queiram no prazo máximo de dez dias enviar cópia de respetiva credencial para que eu possa efetuar o respetivo pagamento. Caso contrário o pagamento não seré efetuado e comunicado este assunto ás entidades competentes.

Continuo a aguarda que a empresa em causa me envie cópia credenciada na A.S.R.conforme o solicitado.
Fernando Cardoso
24 de outubro 2025
A situação ainda não está resolvida. Aguardo que me enviem cópia da credencial.

Aviso de pagamento n.º9000065476 da quantia de 7,00€.
Apór ter averiguado o nome da Empresa através da entidade e Referência, constatei que a empresa tinha a designação de Futur Patamar. Feitas várias diligências e vários telefonemas para algumas entidades,verifiquei que esta empresa não está credenciada na A.N.S.R. que é a entidade competente para passar as respetivas credencias, para que possam legalamente exercer a atividade de cobrança de quantias em dinheiro. Assim, se estão devimente credenciados para o efeito, queiram no prazo máximo de dez dias enviar cópia de respetiva credencial para que eu possa efetuar o respetivo pagamento. Caso contrário o pagamento não seré efetuado e comunicado este assunto ás entidades competentes.

Continuo a aguarda que a empresa em causa me envie cópia credenciada na A.S.R.conforme o solicitado.
Fernando Cardoso
22 de novembro 2025
A situação ainda não está resolvida. Aguardo que me enviem cópia da credencial.

Aviso de pagamento n.º9000065476 da quantia de 7,00€.
Apór ter averiguado o nome da Empresa através da entidade e Referência, constatei que a empresa tinha a designação de Futur Patamar. Feitas várias diligências e vários telefonemas para algumas entidades,verifiquei que esta empresa não está credenciada na A.N.S.R. que é a entidade competente para passar as respetivas credencias, para que possam legalamente exercer a atividade de cobrança de quantias em dinheiro. Assim, se estão devimente credenciados para o efeito, queiram no prazo máximo de dez dias enviar cópia de respetiva credencial para que eu possa efetuar o respetivo pagamento. Caso contrário o pagamento não seré efetuado e comunicado este assunto ás entidades competentes.

Continuo a aguarda que a empresa em causa me envie cópia credenciada na A.S.R.conforme o solicitado.
Dever de informação - Art.º 573º do Código Civil.
Fernando Cardoso
7 de dezembro 2025
A situação ainda não está resolvida. Aguardo que me enviem cópia da credencial.

Aviso de pagamento n.º9000065476 da quantia de 7,00€.
Apór ter averiguado o nome da Empresa através da entidade e Referência, constatei que a empresa tinha a designação de Futur Patamar. Feitas várias diligências e vários telefonemas para algumas entidades,verifiquei que esta empresa não está credenciada na A.N.S.R. que é a entidade competente para passar as respetivas credencias, para que possam legalamente exercer a atividade de cobrança de quantias em dinheiro. Assim, se estão devimente credenciados para o efeito, queiram no prazo máximo de dez dias enviar cópia de respetiva credencial para que eu possa efetuar o respetivo pagamento. Caso contrário o pagamento não seré efetuado e comunicado este assunto ás entidades competentes.

Continuo a aguarda que a empresa em causa me envie cópia credenciada na A.S.R.conforme o solicitado.
Dever de informação - Art.º 573º do Código Civil.
Fernando Cardoso
21 de dezembro 2025
A situação ainda não está resolvida. Aguardo que me enviem cópia da credencial.

Aviso de pagamento n.º9000065476 da quantia de 7,00€.
Apór ter averiguado o nome da Empresa através da entidade e Referência, constatei que a empresa tinha a designação de Futur Patamar. Feitas várias diligências e vários telefonemas para algumas entidades,verifiquei que esta empresa não está credenciada na A.N.S.R. que é a entidade competente para passar as respetivas credencias, para que possam legalamente exercer a atividade de cobrança de quantias em dinheiro. Assim, se estão devimente credenciados para o efeito, queiram no prazo máximo de dez dias enviar cópia de respetiva credencial para que eu possa efetuar o respetivo pagamento. Caso contrário o pagamento não seré efetuado e comunicado este assunto ás entidades competentes.

Continuo a aguarda que a empresa em causa me envie cópia credenciada na A.S.R.conforme o solicitado.
Dever de informação - Art.º 573º do Código Civil.
Fernando Cardoso
4 de janeiro 2026
A situação ainda não está resolvida. Aguardo que me enviem cópia da credencial.

Aviso de pagamento n.º9000065476 da quantia de 7,00€.
Apór ter averiguado o nome da Empresa através da entidade e Referência, constatei que a empresa tinha a designação de Futur Patamar. Feitas várias diligências e vários telefonemas para algumas entidades,verifiquei que esta empresa não está credenciada na A.N.S.R. que é a entidade competente para passar as respetivas credencias, para que possam legalamente exercer a atividade de cobrança de quantias em dinheiro. Assim, se estão devimente credenciados para o efeito, queiram no prazo máximo de dez dias enviar cópia de respetiva credencial para que eu possa efetuar o respetivo pagamento. Caso contrário o pagamento não seré efetuado e comunicado este assunto ás entidades competentes.

Continuo a aguarda que a empresa em causa me envie cópia credenciada na A.S.R.conforme o solicitado.
Dever de informação - Art.º 573º do Código Civil.
Fernando Cardoso
Fernando Cardoso está a aguardar resolução da marca
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