Reclamação IEP
O Condomínio foi notificado pelo IEP para realização de inspeção a elevador.
Porque o dito elevador estava a ser sujeito a obra de recuperação por parte da EMA ORIONBLUE, esta entidade (ORIONBLUE) pediu o adiamento da inspeção para data posterior ao termo da obra.
O IEP recusou e compareceu no local no dia 18.3.2024, apesar de saber da impossibilidade de realizar a inspeção face ao decurso da obra.
Perante o exposto, no dia 21.3.2024 a Administração do Condomínio enviou ao IEP a seguinte mensagem:
"1) Conforme resulta do encadeamento de emails infra, o elevador n.º 2 do Condomínio encontra-se em obra;
2) Os trabalhos começaram com algum atraso, muito por conta de perturbações várias relacionadas com factos públicos e de ordem internacional (em especial a Guerra israelo-palestiniana) que afetaram o transporte marítimo com a consequente falta de matéria prima a afetar vários países incluindo, Portugal. Por se tratar de facto público, não carece de prova. Veja, por favor, a título meramente indicativo a notícia seguinte de janeiro de 2024:
https://www.dn.pt/7882255977/deveriamos-estar-preocupados-com-o-mar-vermelho/
3) À luz do exposto, ainda que possa ser certo que a lei não preveja a "prorrogação" do prazo de reinspeção (O QUE DUVIDO), o certo é que, como é de meridiana evidência, quando causas de força maior como estas impedem a concretização de determinadas diligências (no caso, a reinspeção de um elevador), não se pode, por razões de equidade, penalizar aquele que agiram, sem culpa e sem terem dado causa a esse impedimento (no caso, a ORIONBLUE e o próprio Condomínio).
4) Por último, a ORIONBLUE transmitiu-me hoje, na pessoa do Diretor Coordenador dos trabalhos, Nuno Monteiro, que os trabalhos de reabilitação do elevador terminarão até ao dia final do mês de abril.
5) Assim, requeiro que a inspeção seja, sem custos para o Condomínio, reagendada para depois dessa data, sugerindo, desde já o dia 15 de maio.
Fico na expectativa da Vossa resposta breve, a qual solicito, seja enviada com conhecimento de todos os endereços em cc nesta mensagem."
Ora, para espanto de todos, o IEP notificou o Condomínio por carta recebida no dia 27 de março para inspeção a realizar no dia 19 de março! E acrescenta o seguinte:
"No seguimento do email de V. Exas., que mereceu a nossa melhor atenção, informa-se que:
As inspeções periódicas de ascensores são obrigatórias ao abrigo do Decreto Lei n.º 320/2002 de 28 de Dezembro, tem como objetivo a verificação das condições de segurança do elevador para os seus utilizadores.
Na sequência de um pagamento de taxa de Inspeção Periódica ao elevador, processo CML/7728/15062, sito na Travessa Fornos, 15, efetuado pela Administração do Condomínio do edifício, foi adjudicada por estes serviços a referida Inspeção à Entidade Inspetora "IEP";
A referida Entidade efetuou a marcação para 19/03/2024;
Foi solicitado por V. Exa. o adiamento da Inspeção Periódica que estes serviços não autorizaram, de acordo com email (infra) enviado em 8/03/2024;
O Inspetor da Entidade Inspetora esteve presente no local, na data e hora marcada, tendo sido emitido o respetivo relatório de Inspeção(em anexo) em conformidade com as condições apresentadas no momento.
Face ao exposto, informa-se que esta inspeção Periódica cumpriu com os tramites e procedimentos aplicáveis não sendo imputável nem á CML nem á Entidade Inspetora o fato de não se encontrarem reunidas as condições necessárias para a realização da peritagem.
Sendo assim, terá de ser requerida e paga uma nova Inspeção Periódica no valor de 197,65 €, e garantidas as condições necessárias para a realização dos respetivos ensaios técnicos."
Ora, o reagendamento com menos de 24 horas de antecedência já seria de si anormal e ilegítimo. Mas no caso, a notificação ocorreu depois da data prevista. Motivo pelo qual não pode, evidentemente, ser imputada ao Condomínio qualquer falha.
A falha é do IEP que notificou o Condomínio no dia 27 de março para uma diligência que agendou para dia anterior, 19 de março. repare-se que a ilisão da presunção atempada da notificação obtém-se pela simples análise da missiva/ofício do IEP que é datado de 19 de março, pelo que presume-se que foi nesse dia que tramitaram o seu envio. Ora, assim sendo, é natural que só tenha chegado ao conhecimento do Condomínio em data posterior. Foi o caso: O Condomínio recebeu no dia 27 de março uma carta do IEP reagendando a inspeção para o dia 19 de março.
Assim, é ilegítimo o pedido de pagamento de “nova Inspeção Periódica no valor de 197,65 €” e deve o IEP agendar essa inspeção para dia 15 de maio tal como foi solicitado pelo Condomínio.
Data de ocorrência: 31 de março 2024
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